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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MPF obtém liminar suspendendo parte de concurso de professor da UFRN

Decisão judicial se refere especificamente à área de Teoria Sociológica

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar determinando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) suspenda parte de seu concurso público para docentes (Edital 35/2017). A medida faz parte da ação civil pública apresentada pelo MPF e diz respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas em 2018. No mérito, o pedido é a anulação definitiva dessa parcela do processo seletivo.

A suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas, diante da real possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação das mesmas.

O juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a ocorrência de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do fim do prazo recursal da etapa anterior. Além desse, o MPF apontou também diversos outros problemas, como falta de justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma reunião de junho de 2018, mas depois voltaram atrás a partir de pedidos de reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê. Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade - alertando das irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.

Prazo - A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha que as provas didáticas tiveram seus resultados publicados no dia 7 de abril de 2018. Como o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril, sem que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer tivessem seus recursos avaliados.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400

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