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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Nota de Esclarecimento: JUSTIÇA DESOBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL QUANTO AO REPASSE AO HOSPITAL DR. RUY MARIZ

prefeitura jardim
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte suspendeu a liminar concedida anteriormente que obrigava a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó a repassar recurso financeiro no valor de R$ 12 mil à APAME (Associação de Aparo e Proteção à Maternidade e Infância de Jardim do Seridó), instituição que cuida do Hospital e Maternidade Dr. Ruy Mariz desta cidade. A Prefeitura Municipal não entrou com qualquer ação na justiça para suspender o repasse.

O Prefeito Jocimar Dantas de Araújo já acionou a Assessoria Jurídica do Município para elaboração de minuta para possível firmação de um convênio com o Hospital e Maternidade Dr. Ruy Mariz, como forma de ajudar ao único centro hospitalar da cidade.
SENTENÇA: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios os quais arbitro à razão de 10% sobre o valor atribuído à causa, atendidos os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", do CPC, cuja cobrança, porém, suspendo por força do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Jardim do Seridó/RN, 14 de dezembro de 2009. Flavio César Barbalho de Mello Juiz de Direito

Clique abaixo para visualizar a sentença por completo.

Assessora de Comunicação – Anna Alyne Cunha

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