O programa Cheque-Reforma, mantido pelo Governo do Estado do RN, continuará suspenso até 31 de outubro deste ano, foi o que entendeu a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada ontem (14), durante o julgamento do recurso na Representação Eleitoral de n.º474-58.2010.
O governador do Estado Iberê Ferreira de Souza propôs recurso eleitoral contra sentença prolatada pelo juiz auxiliar da propaganda Aurino Lopes Vila, que julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face do ora recorrente, para suspender o referido programa no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano em curso. Para o recorrente, não há irregularidades no Cheque-Reforma que justifique a sua suspensão. Já segundo o alegado pelo MPE, o programa seria utilizado com escopo eleitoral, tendo um aumento considerável na previsão orçamentária do ano vigente, saltando de R$ 592.750,00 em 2009, para R$ 4,6 milhões em 2010. Sustentou ainda o parquet, que a suspensão do programa não traria prejuízos a população.
Em seu voto, Aurino Vila, relator do processo, entendeu que a execução do programa seria causa bastante para desequilibrar o pleito, devendo assim continuar suspenso. Para ele, apesar de só haver segundo turno no RN para o cargo de Presidente da República, subsistem ainda as razões quanto a manutenção da suspensão, sendo esta a medida que se impõe ante as circunstâncias.
O Pleno do tribunal, à unanimidade, acompanhou o entendimento do relator, conhecendo e negando provimento ao recurso eleitoral, para manter a suspensão do programa Cheque-Reforma até 31 de outubro de 2010, conforme determinado na sentença de primeiro grau.fonte:robsonpires
Nenhum comentário:
Postar um comentário