O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de resposta com relação às propagandas eleitorais dos dois candidatos à Presidência, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). Cada um pedia direito de resposta tendo por base reportagens que abordaram de formas diferentes o conflito entre militantes dos dois partidos durante caminhada organizada pelo PSDB em Campo Grande, no Rio de Janeiro, na semana passada.
Na primeira representação, a coligação de Serra alegou que o programa de Dilma teria ferido sua honra ao insinuar que ele forjou uma agressão ao ser atingido por uma bolinha de papel. Já na segunda representação, a coligação de Dilma alegou que a propaganda de Serra teria ofendido sua candidata ao afirmar que o programa dela veiculou informações mentirosas.
Os ministros consideraram que as duas propagandas “embora ácidas”, apenas se limitaram a mostrar versões diferentes sobre um mesmo fato das formas que melhor lhes conviessem.
A propaganda de Dilma se baseou em matéria veiculada pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), que teria mostrado apenas uma bolinha de papel atingindo o candidato do PSDB. Já a propaganda de Serra teve como base matéria exibida pela TV Globo, segundo a qual o candidato foi atingido por um segundo objeto, mais pesado e contundente.
Segundo os ministros do TSE, ambos os lados abordaram amplamente o fato em seus próprios programas eleitorais e contaram com a repercussão do caso nos meios de comunicação.
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