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sábado, 10 de setembro de 2011

MP ajuíza ação contra Lei dos Postos

Ação pede suspensão da vigência e eficácia da lei que proíbe a instalação de postos em supermercados e hipermercados de Natal.A luta pela instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal ganhou mais um aliado nesta sexta-feira (9). O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 4.968/98, que atualmente proíbe tal comércio.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, chega ao debate pouco mais de uma semana depois dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, e busca preservar os interesses dos consumidores. “No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado”, fundamenta a Procuradora Geral Adjunta.
O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.Para o Ministério Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos Municípios”.

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