Diário Oficial da União vai detalhar a aplicação da lei
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário passam a ser obrigados a disponibilizar suas informações a quem solicitar, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A próxima edição do Diário Oficial da União deve publicar um decreto detalhando a aplicação da Lei.
A nova legislação acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para os documentos considerados ultrassecretos. Esse prazo pode ser renovado uma vez, por igual período. Os documentos secretos não serão divulgados por 15 anos e, os reservados, por cinco.
A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um mínimo de informações por meio da internet. O servidor público que se recusar a fornecer informação solicitada - ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Ele também pode ser penalizado se impuser sigilo à informação com o objetivo de conquistar proveito pessoal ou de terceiro.
Previdência - O Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas disponibilizaram a partir da manhã desta quarta-feira (16) unidades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A entrega das instalações do SIC/MPS foi realizada pelo ministro Garibaldi Alves Filho. A Lei de Acesso à Informação estabelece que a divulgação da informação pública é a regra, enquanto o sigilo é a exceção.
“Estamos diante de um ato histórico. O nosso país está realmente dando passos largos no sentido de oferecer ao cidadão a verdade, a transparência, sobre o que está se passando no dia a dia da administração”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O Serviço de Informações ao Cidadão deve ser procurado quando um dado, documento ou estatística não forem encontrados no site da Previdência Social. O SIC receberá por meio eletrônico ou presencial a solicitação de acesso à informação e terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, para dar a resposta ao cidadão.
Caso os dados solicitados estejam na internet, os servidores designados para atender ao público podem orientar o cidadão sobre como ter acesso a eles. Com base na legislação, se a informação for sigilosa ou restrita, poderá ser negada de imediato. Caso contrário, o pedido será encaminhado à área competente.
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