Irregularidades incluem saques feitos pelo próprio Enilton Trindade e repasses às construtoras, sem que as obras fossem executadas
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Extremoz Enilton Batista da Trindade por se apropriar e desviar recursos de dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 4,1 milhões, de acordo com uma tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As irregularidades ocorreram entre 2007 e 2008 e outros três foram denunciados: o empresário Wellington Ferrário Costa; e os engenheiros Lizélia Maria de Souza e Francisco Francil da Rocha.
As duas denúncias assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha apontam o mesmo tipo de conduta ilícita: a apropriação e desvio de recursos públicos através de saques na “boca do caixa”, o pagamento de dívidas ao INSS que não era previsto nos convênios, além de repasses às construtoras, sem que as obras fossem executadas.
Uma das denúncias aponta prejuízos de R$ 2.314.849,13 à Funasa, dentro do Convênio 2285/2004, assinado pelo então prefeito para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. O montante previsto para as obras era de R$ 3 milhões, dos quais R$ 2,4 milhões foram efetivamente repassados à Prefeitura.
A microfilmagem de cheques permitiu identificar que o ex-prefeito fez nove saques, na “boca do caixa”, totalizando a quantia de R$ 126.400,44. E embora os recursos tivessem sido repassados ao Município com a exclusiva finalidade de possibilitar as obras de saneamento, o então gestor destinou outros nove cheques, no valor total de R$ 111.232,37, para pagar débitos com o INSS.
A legislação determina que pagamentos decorrentes de convênios celebrados com órgãos federais devem ocorrer exclusivamente mediante cheques nominais à empresa contratada para as obras ou serviços. Essa regra, inclusive, estava expressamente descrita nos convênios assinados por Enilton Trindade, que governou Extremoz de 2001 a 2008.
De acordo com um relatório da Funasa, a fundação desde o início identificou possíveis irregularidades. O Departamento de Engenharia chegou a solicitar a não liberação da primeira parcela e, posteriormente, a entidade promoveu o bloqueio da conta do convênio. Porém informações repassadas pelo engenheiro responsável pela obra, Francisco Francil da Rocha, e pela coordenação da Funasa no Rio Grande do Norte permitiram a continuidade dos repasses.
Os serviços efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90 (31% do total), embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., cujo representante era o sócio Wellington Ferrário Costa. Além de Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de Souza, também é apontada como responsável pelo desvio.
Os dois engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução de 80% da obra, aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução da obra foi atestada falsamente pelos engenheiros (…) os quais assinaram os boletins de medição (…), bem como as ordens de serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”, ”, ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por crime de responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).
Genipabu – A segunda denúncia, na qual apenas o ex-prefeito figura como réu, aponta prejuízos de R$ 1.881.676,80 à Funasa, através dos mesmos tipos de práticas. O Convênio 1342/2004 previa um valor total de R$ 4,4 milhões destinados à construção de sistema de esgotamento sanitário em Genipabu.
A microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram sacados na “boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$ 50.646,22 em cheques foram destinados a pagamentos de dívidas perante ao INSS. Um relatório realizado pela Funasa comprovou o repasse de 80% do valor do convênio para a construtora responsável, sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi efetivamente executado.
“Esse dado importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da empresa Ecocil, em nome de quem os cheques foram emitidos, o equivalente a R$ 1.037,359,84, vez que dos R$ 3.421.230,56 depositados na conta do convênio e gastos na obra, apenas 55% foi efetivamente executado”, reforça o Ministério Público Federal.
A Funasa constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE impossibilitando a operação de rede coletora assentada e outras obras realizadas. Portanto, não existem benefícios ligados à rede coletora.” O ex-prefeito também deverá responder por crime de responsabilidade.
As duas denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.
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