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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Prefeito de Caraúbas é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa

Ademar Ferreira da Silva contratou irregularmente empresa para promover shows juninos em 2010 e gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos
Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.
Parcelamento - Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800669-70.2014.4.05.8401.

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