A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça o direito ao restabelecimento dos serviços médicos hospitalares de um plano de saúde para pacientes residentes em Natal. A decisão, em tutela provisória de urgência, pesa contra a FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF, sediada em Recife.
Segundo relatado na ação, o plano suspendeu, em 2016, as autorizações para fins de consultas, exames laboratoriais e radiológicos e procedimentos eletivos de um cliente com contrato desde 1974. A Defensoria alegou nos autos do processo que a suspensão aconteceu mesmo diante do pagamento mensal através de desconto em contra-cheque de valor superior a R$ 1.000,00.
O paciente ainda tinha como um de seus dependentes do plano um filho com deficiência mental que também foi afetado pela suspensão dos serviços. “Por se tratar de demandante com 78 anos de idade, portador de glaucoma e insuficiência coronária grave, razão pela qual o restabelecimento da cobertura de consultas, exames e demais procedimentos eletivos se figura imperioso para preservação da saúde, da integridade física e da dignidade do autor e de seu filho, este, aliás, portador de deficiência mental, conforme faz prova os documentos colacionados”, registra a decisão da justiça.
A decisão prevê, além da realização imediata dos serviços, a reativação do plano de saúde dos dependentes. Caso o réu não cumpra a decisão, foi fixada multa de R$ 500,00 por dia pelo descumprimento até o limite de R$ 100.000,00.
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