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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Presidenta Dilma sanciona Lei que cria a Funpresp

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (30), com dois vetos, a Lei nº 12.618, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais efetivos. O primeiro veto refere-se ao artigo 5º do parágrafo 12, que fixava um mandato de quatro anos para os membros eleitos da diretoria-executiva. Já o segundo veto diz respeito ao inciso 2, do parágrafo 4º, do artigo 19, que atribuía ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de se manifestar favoravelmente para a aprovação do estatuto, da adesão de patrocinadores e da instituição de planos de benefícios .

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, o primeiro veto é justificado pela dificuldade de se trocar um membro eleito da diretoria-executiva, caso ele seja incompetente, por exemplo. No caso do segundo veto, o CNJ não é o órgão máximo do judiciário.

O texto prevê a criação de três fundações, para cada um dos três poderes: a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. As entidades devem ser criadas pela União dentro de 180 dias, a partir da data da publicação da Lei no Diário Oficial (DO), ou seja, a partir do dia 2 de maio de 2012. O funcionamento das fundações, porém, deverão ter início no prazo de 240, a contar, também, da data de publicação no DO.

Entenda a Funpresp - A Funpresp limita as aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União no médio e longo prazo e garantir tratamento igual entre trabalhadores do setor público e privado, o novo sistema previdenciário recompõe a capacidade do governo federal para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.

Os atuais servidores ativos e inativos federais não serão atingidos pela nova legislação, mas poderão optar por ingressar no novo sistema em um prazo de 24 meses. Nesse caso, aqueles que fizerem a opção farão jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições já recolhidas ao regime de previdência da União. A mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores União. Estados, Distrito Federal e municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria.

A complementação das aposentadorias dos servidores que ganham acima do teto do RGPS será realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que nos próximos anos deve se tornar o maior fundo de pensão da América Latina.

Os servidores participarão da gestão das entidades, sendo que 50% das diretorias, dos conselhos deliberativos e fiscais dos fundos serão eleitos diretamente pelos servidores. A outra metade será indicada pela presidência da República no caso da Funpresp-Exe, por ato conjunto das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para a Funpresp-Leg, e pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Funpresp-Jud. As fundações terão personalidade jurídica de direito privado, mas com natureza pública, sendo obrigadas, portanto, a realizar licitações, concursos públicos para contratação de pessoal, além de garantir transparência de seus atos.

Para o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, a criação da Funpresp recompõe a sustentabilidade financeira do regime de previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais – hoje crescente – e no médio prazo garantirá a sua redução. Além de representar estímulo à formação de poupança interna no país e garantir transparência, controle e previsibilidade dos gastos públicos. Segundo o secretário, o atual regime é insustentável, já que seriam necessários quatro servidores trabalhando para financiar um na inatividade. Atualmente, essa relação é de 1,17 por um. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos próximos cinco anos 40% do quadro atual da União adquire condições para se aposentar.
Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões.

Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS, hoje R$ 3.916,20, contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PLC 02/2012, o servidor continuará contribuindo com 11%, mas só até esse limite. Desse modo, ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência Social.

Para os servidores com remunerações superiores a esse total, haverá a opção de aderir à Funpresp, que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 8,5% no que excede o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada à Funpresp, que, sem fins lucrativos, terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios. São essas duas contribuições – para a Previdência Social e para o fundo de pensão – que serão responsáveis pelas aposentadorias e pensões dos futuros servidores.

Em comparação ao regime em vigor, a maior parte dos servidores – caso mantenham contribuições semelhantes às atuais em mesmo período de contribuição – alcançarão aposentadorias superiores do que as garantidas atualmente. De acordo com o novo regime, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.

As fundações vão oferecer planos de benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda dois fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os fundos que garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou morte e o chamado fundo de longevidade, que garantirá benefício por tempo indeterminado, aos servidores que viverem mais do que a média calculada a partir da concessão da aposentadoria.

Os servidores que optarem por aderir à Funpresp irão usufruir ainda de alíquota reduzida de Imposto de Renda. Em vez da taxação atual de 27,5%, o servidor recolherá à Receita Federal 10% de sua remuneração. O governo negociou ainda a criação de um fundo especial para servidores que atuem como professores do ensino básico e que exerçam profissões de risco como, policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira e que se aposentam com período menor de contribuição

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