O Detran-RN começou o processo para o credenciamento de entidades para atuarem na realização dos exames médicos e psicológicos necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A medida está disciplinada pela Portaria n° 2.353/2012-DETRAN/GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro e tem como objetivo diminuir a fila de espera para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
A meta é que o usuário seja atendido no mesmo dia, para ambos os testes. “Atualmente, este agendamento, principalmente para o exame psicológico, está sendo feito apenas para outubro”, revelou a coordenadora Médico-Psicológica do Detran, Célia Cristina Freire Oliveira Aragão. Ela acrescentou que, embora o objetivo do atendimento imediato seja uma projeção mais para frente, com a abertura para novos credenciamentos, “esperamos melhorar o atendimento de forma geral”.
O credenciamento das instituições interessadas deve ser feito através de requerimento, em envelope lacrado a ser protocolado na sede do Detran em Natal.
Documentação necessária-No caso das entidades, na documentação deve constar requerimento formulado ao diretor Geral do Detran, Willy Saldanha; cópia do Contrato Social e Aditivos da entidade; cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; cópia do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal; Certidão de Registro da Entidade no CRM e/ou no Conselho Regional de Psicologia, Certidões Negativas de Débito emitidas pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal; Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal; descrição das dependências e instalações instruídas por croqui, em escala 1:100; e declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados na portaria.
Já os profissionais que estarão vinculados às entidades requerentes deverão entregar cópia da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo respectivo Conselho, uma foto 3x4; cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso de Medicina e/ou de Psicologia; cópia do diploma ou do certificado do título de especialista em Medicina de Tráfego ou ainda conclusão de curso de capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; cópia do diploma ou do certificado do título de especialista em Psicologia do Trânsito ou ainda de conclusão de curso de capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito.
Os profissionais ainda precisam apresentar certidão do respectivo Conselho de que o requerente se encontra em condições para o exercício da profissão; certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição cível e criminal; declaração de não pertencer ao quadro de servidores da Administração Direta ou Indireta nas esferas Municipal, Estadual ou Federal e que o horário de trabalho seja compatível com o horário de atendimento do DETRAN, inclusive em outros Estados e Municípios da Federação; e declaração pessoal aceitando o credenciamento nas condições estabelecidas na portaria.
“Após o início do processo de credenciamento, o Detran, através de sua Comissão Especial de Credenciamento, emitirá parecer conclusivo em até 15 dias a respeito do pedido”, frisou a coordenadora Célia Cristina. Cada credenciada ficará vinculada a uma unidade específica do Detran e apenas poderá atender usuários vindos daquele posto de atendimento.
Veja a íntegra da Portaria:
http://187.60.79.2/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120907&id_doc=392801
Eu acho que os exames psicológicos e clínicos devem ser feitos por profissionais da mais alta qualidade, como exemplos oferecidos por organizações como sul américa saúde
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