O desembargador Assis Brasil decidiu pelo retorno da multa diária no valor de R$ 50 mil imposta ao Sinpol por incitar a greve no ITEP e anunciou que só julgará a questão do desconto dos dias paralisados, posteriormente, após estudo e análise em seu gabinete ou no mérito por ocasião de julgamento perante o pleno do Tribunal de Justiça do Estado com todos os desembargadores.
A decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (26) durante audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado e direção do Sinpol. Na audiência não houve acordo entre as partes. A greve do Sinpol começou no dia 3 de setembro e cobra uma data, por parte da Consultoria Geral do Estado, para a conclusão do Anteprojeto de Lei Complementar sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Perícia Técnico-Científica de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte.
O Projeto de Lei para a criação do Estatuto do órgão foi encaminhado ao Sinpol no dia 8 de dezembro de 2011, com 63 artigos, que só fez a devolução, acrescentando um substitutivo com mais de 300 artigos, em 25 de julho de 2012.
Por isto, é preciso tempo para que a Consultoria-Geral do Estado - CGE, faça a análise da proposta enviada pelo SINPOL, que já tem algumas ressalvas e serão elencadas por parte dos peritos criminais. O consultor geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, já informou que precisa analisar o processo novamente, o tempo que for necessário. “Preciso conhecer todas as alterações sugeridas. Quem perde com essa greve, que não tem um porquê, é a sociedade", reforça José Marcelo Ferreira Costa.
Durante a audiência de conciliação os representantes do Governo do RN: José Marcelo Ferreira Costa (CGE), Miguel Josino (PGE), Anselmo Carvalho (Gabinete Civil) e Nazareno de Deus Medeiros Costa (ITEP) reforçaram a intempestividade da greve mobilizada pelo Sinpol e a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.
Audiência
A audiência de conciliação promovida pelo desembargador Assis Brasil, juiz convocado para o Tribunal de Justiça, ocorreu na 3ª Câmara Cível, e terminou sem que o Sindicato dos Policiais Civis, Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte e os representantes do governo chegassem a um acordo, pondo fim a greve no órgão.
Diante da inexistência de possibilidade de acordo, o desembargador Assis Brasil decidiu pelo restabelecimento do trâmite normal do processo, assim como dos efeitos da decisão liminar proferida pelo então relator da Ação Cível Originária, desembargador Rafael Godeiro, em toda a sua plenitude, inclusive com o retorno da aplicação diária da multa ao SINPOL, no valor de R$50 mil por dia de descumprimento.
Após apresentações de vários argumentos por ambas as partes, porém, diante da falta de propostas dos litigantes, o desembargador deu por encerrada a audiência sem a possibilidade de acordo. Assim, o caso será apreciado e decidido pelo Tribunal Pleno.
Texto: Assecom/RN com informações da assessoria de Imprensa do TJ/RN
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