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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Ex-prefeito de Taipu e outros oito são condenados por irregularidades em licitação da merenda escolar

O grupo já foi condenado, pelos mesmos fatos, em ação penal

O ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz, o ex-assessor da Prefeitura, Adauto Evangelista Neto; os empresários Creso Venâncio Dantas, Leonardo Pereira do Nascimento, João Maria Ferreira e Tatiany Bezerra Cruz e Souza foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. O grupo fraudou licitação destinada a contratar empresa para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, em 2003, e por isso foi processado pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN). Todos os condenados ainda podem recorrer da decisão.

Francisco Marcelo, Creso Venâncio, José Leonardo, João Maria e Tatiany Cruz foram condenados a pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Além disso, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de João Maria e de Tatiany Cruz, até o valor da multa. As empresas Rabelo e Dantas LTDA – Online Digitação e Apoio Logístico e Distribuidora de Alimentos Santana LTDA foram condenadas à proibição de contratar com o poder público por oito anos. Já a Nard Comercial e Serviços LTDA foi condenada à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Em 2003, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinou R$ 45.370 ao município de Taipu para a aquisição de gêneros alimentícios, voltados à merenda escolar. Os quatro condenados, no entender da Justiça Federal, participaram do esquema de montagem da licitação que deveria definir a empresa fornecedora dos alimentos, mas que na verdade sequer foi realizada.

De acordo com a sentença, “o procedimento licitatório, sob a modalidade de carta-convite, não passou de uma montagem documental, uma verdadeira farsa para ocultar a contratação direta de empresa previamente selecionada, fora das hipóteses legais de dispensa de licitação (…) Simplesmente não teve licitação (…), o que configura dispensa indevida”.

Adauto Evangelista Neto, juntamente com o ex-prefeito, era o responsável pela escolha das empresas participantes, sendo também o intermediário entre Francisco Marcelo e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Eles chegavam a apresentar os documentos já prontos para que os integrantes da CPL assinassem. Já José Leonardo Pereira do Nascimento representou a Nard Comercial e Serviços Ltda., que participou da suposta licitação.

Creso Venâncio Dantas, por sua vez, era o gestor do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas (atual Online Digitação e Apoio Logístico), onde foi descoberto, em agosto de 2003, um esquema de montagem de licitações com repercussão em 73 municípios potiguares. As irregularidades envolviam o município de Taipu, então governado por Francisco Marcelo Cavalcante. A prefeitura encaminhava ao escritório os nomes dos concorrentes, já com indicação dos perdedores e do ganhador, para que o processo fosse montado.

A licitação da qual trata a acusação do MPF/RN foi alterada e impressa em julho de 2003, embora os documentos fossem todos datados de fevereiro e março daquele ano. Depoimentos de funcionárias do escritório confirmam a manipulação de datas e falhas no esquema reforçam as irregularidades. Um exemplo é o fato de o contrato assinado com a empresa vencedora, a Distribuidora de Alimentos Santana, ser datado de 17 de março, dois dias antes da homologação do processo licitatório.

Recurso – Em relação aos réus Deusimar Silva do Nascimento e Antônio Moraes da Rocha, que eram membros da Comissão Permanente de Licitação, e tiveram o processo declarado extinto em razão de prescrição, o MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por não concordar com a data inicial para a contagem da prescrição.

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