A Cosern está muito próxima de atingir a marca de 1 milhão e 400 mil clientes. No final de fevereiro, esse número totalizava exatamente 1.392.704 consumidores, cada um com direitos e deveres bem definidos. Os clientes da Cosern são representados no Conselho de Consumidores, órgão que se reúne a cada dois meses para discutir e encontrar soluções para as principais questões registradas nos canais de atendimento da Distribuidora potiguar.
A seguir, a Cosern relembra os principais direitos e deveres dos seus consumidores:
DIREITOS DOS CONSUMIDORES, DEVERES DA COSERN:
· Receber energia elétrica em sua unidade consumidora, nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
· Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
· Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento ou 10 (dez) dias úteis, da mesma data, quando a unidade consumidora for classificada como Poder Público ou Serviço Público;
· Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
· Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à Cosern sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade consumidora;
· Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, a partir da contratação da Cosern ou da informação do consumidor;
· Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
· Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso.
DEVERES DOS CONSUMIDORES, DIREITOS DA COSERN:
· Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
· Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de mediação quando instalados no interior da unidade consumidora;
· Manter livre a entrada de empregados e representantes da Cosern para fins de inspeção e leitura dos mediadores e energia;
· Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
· Informar à Cosern sobre a existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
· Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à Distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
· Informar as alterações da atividade exercida (comércio, residência, rural, serviços) na unidade consumidora;
Para conhecer mais sobre direitos e deveres acesse nosso site: www.cosern.com.br
Os principais canais de relacionamento dos clientes com a Cosern são os seguintes:
· Telefone 116 (disponível 24 horas);
· SMS 26560 (para avisar de falta de energia elétrica, bastando informar apenas o número da conta-contrato);
· Agências de Atendimento e endereços credenciados em todo estado;
· Ouvidoria Cosern: 0800 084 0808;
· Agência Virtual (www.cosern.com.br), onde é possível consultar dívida por contrato ou CPF, consultar histórico de consumo e de solicitação de serviços, solicitar ligação nova e segunda via de fatura.
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