Na noite desta quarta-feira (24), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) à Medida Provisória (MPV) 762/2016, que trata da prorrogação do prazo de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias, cuja origem ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. A proposição seguiu para apreciação do Senado Federal.
“Aprovação importante para o Brasil e as regiões atendidas. A medida beneficiará o desenvolvimento econômico e ampliará o transporte de mercadorias no país. Percebemos que há uma grande demanda de transporte rodoviário, com isso um encarecimento dos fretes, refletindo uma ineficiência econômica e pressionando ainda mais os gastos públicos. O meio fluvial é mais uma possibilidade de transporte para as mercadorias que saem ou chegam a essas regiões”, explicou o deputado Felipe Maia.
O relatório do parlamentar prevê a extensão do prazo de não incidência sobre o frete até 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. Para o relator, a matriz brasileira de transportes tem sido concentrada em rodovias e os investidores aquaviários estão sendo prejudicados. “O incentivo beneficiará aqueles que já estão investindo nesse modal e também os que querem começar a investir", disse.
Segundo Felipe Maia, a aplicação desse prazo de não incidência são para determinados tipos de mercadorias, incentivos também concedidos para aqueles que se dispuserem a instalar ou reformar equipamentos nestas regiões e que pratiquem a navegação de longo curso. “Anteriormente, a legislação que previa a ordenação do transporte aquaviário, não estabelecia a destinação das mercadorias que saíam e chegavam dessas regiões. Agora, as mercadorias devem ser destinadas à industrialização ou consumo e por empreendimentos que se adaptarem aos critérios propostos na nova lei”, enfatizou Felipe Maia.
O parlamentar adicionou também em seu relatório uma nova redação a norma do Fundo de Marinha Mercante (FMM)."O Fundo era destinado apenas a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Inclui que o Fundo se destine também para a recuperação, dragagem, modernização e expansão ou construção de portos. No Rio Grande do Norte, por exemplo, há uma necessidade eminente da ampliação do Porto-Ilha de Areia Branca, pois lá é exportada a metade da produção de sal potiguar. Então, este será um incentivo importante para o nosso estado”, concluiu.
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