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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

MPF QUER ANULAR DECRETO QUE PERMITE FUNCIONAMENTO DE SALINAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

Decisão governamental se baseou em motivo falso, contraria princípios e coloca em risco o meio ambiente e comunidades locais

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.

Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.


Em 4 de junho, contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.

De acordo com a Lei nº 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto. Nesse documento o pressuposto, falso, era de que 100% das salineiras se encontravam em áreas de preservação.

Além disso, o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofende o art. 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na Lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.

A ACP foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN, sob o nº 0801432-95.2019.4.05.8401.

Tentativas - Desde 2013 o MPF busca regularizar a atuação do setor salineiro no Rio Grande do Norte, tendo instaurado diversos inquéritos civis a partir da Operação “Ouro Branco”, deflagrada pelo Ibama. Duas audiências públicas sobre o tema foram realizadas e várias tentativas foram feitas para que as empresas assinassem termos de ajustamento de conduta (TACs), sem sucesso.

Técnicos do Ibama e do Idema/RN chegaram a ser convocados para formarem o chamado Grupo de Trabalho do Sal, o “GT-Sal”, que elaborou o relatório no qual o MPF baseia suas iniciativas. Após a busca dos acordos se mostrar infrutífera, as ações foram impetradas no início do ano (algumas das quais já resultaram em liminares determinando a retirada de pilhas de sal das áreas de preservação).

Riscos - A área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 ha. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.

As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos.

Há riscos de impermeabilização de planícies de maré; soterramento de gamboas e braços de maré; aumento dos processos erosivos; alteração do ciclo hidrológico regional e da qualidade da água estuarina gerada por efluentes; diminuição da biodiversidade associada ao manguezal; entre outros. Tudo isso pode levar à alteração dos locais de refúgio de crustáceos, peixes e aves, “comprometendo assim, comunidades de marisqueiras, pescadores e catadores de caranguejo”, resultando ainda no assoreamento dos canais e em diversos problemas à população das comunidades próximas.

“O desenvolvimento sustentável busca a compatibilização entre as finalidades legais admitidas ao setor econômico com a necessária proteção ambiental às presentes e futuras gerações. É precisamente o que busca o MPF na presente ação: com os recuos graduais efetivados em largo prazo temporal, há a compatibilização entre os direitos em jogo, equilibrando-se uma equação completamente desbalanceada em favor do interesse econômico com a edição do decreto”, resume o procurador da República.

Confira a íntegra da ACP.

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