A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto do
deputado Rafael Motta (PSB/RN) e da deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO)
que determina que o agressor deve ressarcir o SUS pelos custos do
tratamento das vítimas de violência doméstica, além
das despesas com os dispositivos de monitoramento.
O texto foi votado após acordo entre os líderes partidários da Câmara,
sem qualquer manifestação contrária. A votação foi conclusiva e o
Projeto de Lei nº 2.438/2019 segue para sanção presidencial.
Rafael Motta destacou que a intenção do projeto é constranger o
agressor, acrescentando uma forma de punição, dessa vez, na esfera
civil.
“O princípio da responsabilidade civil diz que aquele que causa um dano é
responsável por repará-lo. O SUS arca com altos custos no tratamento às
vítimas de violência doméstica. São cirurgias e tratamentos de alta
complexidade. Nós esperamos que essa lei seja
mais um instrumento para coibir esse tipo de agressão tão covarde”,
afirmou.
A proposta foi relatada no plenário pela deputada Rose Modesto
(PSDB/MS), que elogiou a iniciativa. “Tenho certeza de que ações como
esta vão contribuir para que consigamos combater a violência contra a
mulher, dando às mulheres do nosso País mais dignidade,
mais alegria e mais paz para poder viver”, disse.
O texto aprovado pelo Congresso determina que os recursos sejam
destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que
prestou o atendimento à mulher e impede que o agressor utilize o
patrimônio da vítima ou dos dependentes para o ressarcimento.
A proposta também impede que o pagamento seja utilizado como atenuante
da pena aplicada no processo criminal.
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