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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

TSE recebe representação contra o PT na Bahia e Dilma Rousseff

A representação foi ajuizada pelo MPE por propaganda eleitoral antecipada. Multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) na Bahia e a candidata a presidente da República pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, Dilma Rousseff. Na representação, o MPE pede a aplicação de multa por propaganda eleitoral antes do prazo previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

Na ação o MPE informa que no dia 30 de junho último o PT veiculou inserção regional no estado da Bahia pela qual a então pré-candidata Dilma Rousseff aparece dizendo que “a Bahia vive hoje seu melhor momento” e afirma: “Vamos construir a ferrovia Oeste-Leste. Investir ainda mais em saúde, educação, e segurança. Melhorar o emprego e o salário”.
Segundo o MPE houve propaganda eleitoral extemporânea por parte da pré-candidata. Sustenta que “o conteúdo da referida inserção claramente traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral” e argumenta que o discurso “soa como plataforma política, promessa de campanha”.

Para o MPE, a frase proferida durante a inserção “é hora de acelerar e seguir em frente” soaria como slogan de campanha por duas razões: a primeira porque faria alusão indireta ao Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a segunda pelo fato de “estar presente na propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores exibida em outros estados, demonstrando um padrão bem determinado de campanha”.

Ao apresentar a representação, o MPE afirma que a inserção não se enquadra nas hipóteses para a veiculação de propaganda gratuita político-partidária, descritas no artigo 45, incisos I,II,III e IV da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Sustenta ainda que no caso há violação do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Nesse sentido, o MPE pede a aplicação da multa à candidata Dilma Rousseff e ao diretório regional do PT na Bahia por propaganda eleitoral antecipada. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso de Dilma, o MPE pede a aplicação do valor máximo, “pela ostensividade e repetição da conduta em questão”.

O relator é o ministro Henrique Neves.

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