Pages

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

MPF em Caicó: acordo fixa prazo para obras de aterros sanitários

Atuação do MPF visa acabar com lixões da região do Seridó

Os municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro para apresentar à Justiça Federal o cronograma de atividades para a construção do aterro sanitário regional do Seridó. O prazo foi fixado em audiência da 9ª Vara da Justiça Federal, resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Se não cumprirem o acordo, ou causarem atraso no cronograma, os agentes políticos envolvidos poderão ser multados em 5 mil reais por dia. A multa apenas não abrange o município de Santana do Matos, que somente passará a integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó na data provável de janeiro de 2017.

A ação foi proposta buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25 municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em áreas de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em “condições absurdamente periclitantes”.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a instalação de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e prevê a construção de um espaço de descarte para cada região, criou cinco consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições de 2012.

O aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o destino dos resíduos.

São réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.

Dinheiro devolvido – O MPF alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os recursos foram viabilizados por meio de convênio entre Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN), porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos de engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.

Riscos à população - Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais, material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de urubus, mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores de doenças transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não são promovidas quaisquer ações de redução dos danos ambientais.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.

Nenhum comentário:

Postar um comentário