A Defensoria Pública do Estado
(DPE) e o Ministério Público do Estado (MPE) do Rio Grande do Norte
ingressaram, nesta quinta-feira (11), com uma Ação Civil Pública, visando
garantir a meia-entrada para o show do cantor Roberto Carlos em todas as
categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A ação
registra que as empresas promotoras do evento, além de realizarem a venda casada
do ingresso com o serviço adicional de open bar, restringiram o direito à
meia-entrada a determinados setores do evento. O show acontece neste sábado
(13), na Arena das Dunas.
A partir de reclamação de
consumidores idosos, as instituições constataram que as empresas promotoras do
evento não estão proporcionando o exercício regular do direito à meia-entrada
aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes (quando
necessário), professores da rede municipal de ensino, doadores de sangue e
jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente hipossuficientes.
Durante o procedimento, foi
constatada a comercialização de quatro tipos de ingressos sem direito ao
benefício - setor azul, amarelo, branco e lounge, sob a justificativa de serem
áreas com serviço adicional de Open Bar. Todavia, toda a área de gramado foi
reservada, de modo que aqueles que possuem direito à meia-entrada só poderiam
assistir ao show artístico se comprassem ingressos nas áreas laterais de
arquibancada.
Para a Defensoria Pública e o
Ministério Público, o Decreto de n. 8.537/2015 estabelece expressamente que “a
concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de
ingressos disponíveis para venda ao público em geral, incluindo camarotes,
áreas e cadeiras especiais”, uma vez que a ressalva feita na legislação federal
se refere à exclusão do desconto de 50% apenas no valor dos serviços
adicionais.
“É importante frisar que o objeto
da demanda não é que seja comercializada meia-entrada sobre o serviço adicional
de open bar ou lounge, mas sim assegurar que os grupos sociais vulneráveis
tenham o direito de assistir ao show em igualdade de condições com os demais
pagantes ”, registra a ACP.
A Defensoria Pública e o
Ministério Público solicitaram à Justiça que seja aberta, imediatamente, a
venda de ingressos de meia-entrada para todas as categorias de ingresso,
em especial para os setores azul, amarelo, branco e de lounge, não se
computando no valor do desconto o montante correspondente aos serviços de “open
bar”, para os assentos remanescentes em todos os setores; assim como a
possibilidade de troca dos ingressos para aqueles que, em razão da escolha do
local central, se viram compelidos a pagar o valor integral; o direito ao
ressarcimento em dobro do percentual de desconto que era devido para aqueles
que não conseguirem efetuar a troca dos ingressos, bem como a condenação em
danos morais coletivos, uma vez que a criação de obstáculos, por parte das
empresas promotoras de eventos que deixam de conceder o benefício da
meia-entrada aos grupos sociais hipervulneráveis nos locais de melhor
visibilidade e acessibilidade, configura lesão extrapatrimonial que fere os
preceitos da cidadania e de dignidade de uma coletividade.
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