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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

TRE marca para 4 de maio nova eleição em Carnaubais, RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) publicou nesta quarta-feira (12) resolução que define o dia 4 de maio para a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município de Carnaubais, na região Central do estado. A realização de nova eleição em Carnaubais, antes marcada para 2 de fevereiro, havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio.

Na decisão, o ministro explica que Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, eleito prefeito em 2012, teve o mandato cassado pelo TRE/RN. Contudo, contra a decisão do tribunal potiguar, foram interpostos embargos declaratórios ainda pendentes de exame. No TSE, foi impetrado mandado de segurança pedindo que fosse aguardada a apreciação dos declaratórios, a fim de se ter a execução dos acórdãos. O pedido foi acolhido liminarmente pela ministra Laurita Vaz, que determinou o retorno de Luiz Gonzaga à chefia do executivo local até a publicação dos pronunciamentos resultantes dos embargos. Como os embargos foram derrubados, o TRE do RN marcou nova data para o pleito.

Regras

Segundo o próprio TRE, estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novo pleito. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Somente poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE/RN.

Ainda de acordo com a resolução, as convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.

O prazo para entrega, em cartório, do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 11 de abril. A partir desta data até a diplomação dos eleitos, o cartório da 29ª Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.

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