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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MPF AJUIZA DUAS AÇÕES CONTRA EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO SABUGI

Sócios de construtora também são alvos do processo judicial.
 O Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Sabugi Elísio Brito de Medeiros Galvão e os sócios da EST Engenharia e Serviços, Renata Cavalcante Sobral e Francisco Alves de Souza Netto. 

As ações dizem respeito a irregularidades na utilização de verba pública federal fruto de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A empresa, contratada para realizar a obra final do convênio, também responde à ação de improbidade.

De acordo com as ações, o trio chegou a desviar R$ 60 mil reais dos recursos destinados à construção dos sistemas de abastecimentos de água das comunidades Acampamento, Cachos, Carnaubinha e Marrecas. 

O valor total do convênio, firmado entre a Funasa e a Prefeitura de São João do Sabugi, era de R$ 309.209,34, mas os repasses foram bloqueados devido às irregularidades. 

Em abril de 2008, a empresa EST Engenharia e Serviços foi contratada após processo licitatório para realizar a obra. Já em dezembro do mesmo ano, a Funasa liberou a primeira parcela do convênio, sacada praticamente em sua integralidade pela EST.

No entanto, uma visita técnica realizada por funcionários da Funasa constatou a paralisação das obras. No relato, "comprovou-se completo abandono da obra. Apurou-se ainda que apenas um por cento da obra foi executada e que, por tanto, o valor liberado à empresa não corresponde àquilo que foi concretizado", afirma a procuradora da República que assina as ações, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.

Dessa forma, a ação penal atribui a todos o crime de desvio de verba pública, punido com até 12 anos de reclusão. Já a ação de improbidade aponta as condutas praticadas como atos que causaram prejuízo aos cofres públicos, e pede a suspensão de direitos políticos (das pessoas físicas) por até oito anos, além do ressarcimento integral do dano e da probição de contratar com o poder público por cinco anos, entre outras penalidades.
 
nominuto.com

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