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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

MPF CONDENA EX-PREFEITO DE JUCURUTU POR DESVIO DE VERBA FEDERAL

Ex prefeito de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes.

Além dele, ex-tesoureira também foi condenada por desvio de recursos desviados do Programa Agente Jovem daquela cidade.
O ex-prefeito de Jucurutu Luciano Araújo Lopes e a ex-tesoureira do município Francisca Martins Sobrinha Lopes foram condenados em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal por desvio de verba pública federal.
De acordo com a denúncia, os recursos desviados eram destinados à execução do Programa Agente Jovem daquela cidade. A sentença da Justiça Federal fixou pena de quatro anos e oito meses de reclusão ao ex-gestor e de quatro anos e um mês de reclusão para a ex-tesoureira.
Além da penalidade de reclusão para os denunciados, a Justiça Federal em Caicó determinou a perda do cargo público estadual que a ex-tesoureira exerce atualmente e decretou que ambos não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao erário.
Segundo a decisão, "todas as testemunhas de acusação ouvidas afirmaram que, embora tivessem participado do Programa Agente Jovem por um ano, só receberam o valor das bolsas por dez meses, evidenciando que o montante não repassado para a implementação das finalidades do convênio foi desviada, seja em proveito próprio dos réus ou alheio".
A denúncia do MPF dá conta da realização de saque indevido na ‘boca do caixa’ de recursos do programa, no valor total de R$ 4.875. O montante corresponde a três cheques assinados pelo então prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes, e nominais à então tesoureira da prefeitura, Francisca Martins, apontada como responsável pelo saque.
A sentença ainda relata que, segundo prova testemunhal, os acusados realizaram reunião com pessoas convocadas para depor no processo, um dia antes delas serem ouvidas judicialmente. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que os acusados tentaram convencê-la a mencionar, no depoimento, que teria recebido parte do pagamento referente ao Programa Agente Jovem em espécie, de modo a respaldar tese sustentada pela defesa.
O tempo de reclusão fixado para a ex-tesoureira pode ser cumprido em regime aberto, enquanto o cumprimento da punição imposta ao ex-prefeito foi estabelecido em regime semi-aberto. De acordo com a sentença, os dois podem recorrer contra as acusações em liberdade.
nominuto.com

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