A Corregedoria Geral de Justiça publicou no Diário da Justiça provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia. Para fins de comprovação do tempo de espera, o Provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento. O descumprimento da determinação sujeitará o responsável pela serventia a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no art. 31, inc. I da Lei nº 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O que motivou o corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Nesse sentido, a determinação demonstra a preocupação que o Judiciário tem com a satisfação do cidadão quando precisa dos serviços cartoriais. Clique aqui e confira íntegra do Provimento.
Fonte: TJRN
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