O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo, considerando as comemorações alusivas ao Carnaval, festa de caráter folclórico e popular, em todo o território brasileiro; considerando, ainda, o início da Quaresma, com a Quarta-feira de Cinzas, período marcado pela oração, penitência e caridade, dentro de nossa tradição religiosa decretou ponto facultativo, os expedientes dos dias: 13, 16 e 18 de fevereiro de 2015, que correspondem, respectivamente, ao Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas.
De acordo com o Decreto Municipal, o ponto facultativo abrange as Repartições e Órgãos Públicos Municipais, ressalvado os serviços essenciais assim especificados na Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992, a saber: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde. O ponto facultativo foi decretado em conformidade com o artigo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó.
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