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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Rogério Marinho defende modernização da lei trabalhista brasileira

O deputado federal Rogério Marinho, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo do Congresso Nacional, defende a modernização da lei trabalhista brasileira, criada entre as décadas de 30 e 40, sob "inspiração do fascismo de Mussolini". Na época, acrescenta o parlamentar, a legislação foi tida como um avanço. Mas, 73 anos depois, se vê atualmente uma grande evolução no mercado enquanto "a Lei parou no tempo".

"A crise econômica na qual fomos colocados devido a irresponsabilidade do governo do PT  nos permite pensar um novo Brasil, um país moderno que esteja alinhado com as melhores práticas empresariais, que valorize o empreendedorismo, que proporcione melhorias na vida dos trabalhadores e que nos coloque em paridade com nossos concorrentes no mercado internacional", diz Rogério em artigo publicado neste final de semana no Novo Jornal.

Na opinião do tucano, a lei que regulamenta o trabalho intermitente é uma das "mais importantes alterações proposta para modernizar a CLT". O projeto "permite que os trabalhadores sejam contratados por hora, em uma escala móvel, adequando oferta e demanda, equiparando a legislação brasileira com a dos países desenvolvidos".

 

Leia a seguir o artigo, na íntegra.
Trabalho intermitente: por um Brasil moderno
Deputado Federal Rogério Marinho
A legislação trabalhista brasileira data da década de 1930 e foi consolidada em 1943. Inspirada no fascismo de Mussolini, na época um avanço, se passaram 73 anos, o mundo do trabalho evoluiu e a Lei parou no tempo. As mudanças pontuais não foram capazes de adequar as leis à nova realidade, e o que vivenciamos é a constante perda de postos de trabalho e de oportunidades. Próximo a nós, dentre outros, está o exemplo da Guararapes, que levou boa parte das suas linhas de produção para o Paraguai, onde os regulamentos laborais estão mais alinhados com a realidade.
A crise econômica na qual fomos colocados devido a irresponsabilidade do governo do PT  nos permite pensar um novo Brasil, um país moderno que esteja alinhado com as melhores práticas empresariais, que valorize o empreendedorismo, que proporcione melhorias na vida dos trabalhadores e que nos coloque em paridade com nossos concorrentes no mercado internacional.
Uma das mais importantes alterações proposta para modernizar a CLT é o trabalho intermitente, uma modalidade de contratação que permite que os trabalhadores sejam contratados por hora, em uma escala móvel, adequando oferta e demanda, equiparando a legislação brasileira com a dos países desenvolvidos.
O trabalho intermitente permite que as empresas contratem funcionários na medida das suas necessidades e que empregados trabalhem de acordo com a sua disponibilidade. Com a aprovação dessa lei, o jovem poderá estudar durante a semana e trabalhar somente aos sábados e domingos, garantindo tempo para que se dedique aos estudos e chance de garantir a sua renda. O aposentado, que quer uma ocupação, poderá trabalhar apenas algumas horas por dia, garantindo renda extra. São benefícios a diminuição da informalidade, a garantia do recolhimento do FGTS, de férias, de 13º salário e dos direitos previdenciários.
Essa modalidade de trabalho é ideal para atender os eventos temporários do nosso calendário. É o caso das festas de São João e o Carnatal, eventos que demandam grande quantidade de trabalhadores, por períodos curtos, que não contam com respaldo legal para a contratação e acabam por caminhar para a informalidade. Serão atendidos, também, os eventos internacionais, como as Olimpíadas, os shows e os festivais de música e toda  a  atividade agrícola, que prevê mudança de trabalhadores de acordo com as fases da produção. De acordo com a ABRASEL, a aprovação dessa proposta criará, de imediato, 2 milhões de novos postos de trabalho.
A proposta de lei que cria o trabalho intermitente já tramita na Câmara dos Deputados e estamos trabalhando com afinco para que seja aprovada com a brevidade que o Brasil precisa, como um primeiro passo no sentido de modernizar e reformar a nossa bizantina legislação trabalhista.

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