Pages

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Assepsia: MPF recorre para aumentar pena de Micarla de Sousa e mais oito condenados

Esquema desviou R$ 24 milhões e envolvidos já foram condenados em primeira instância ao regime fechado

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com um recurso com o objetivo de aumentar a pena imposta à ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa e outros oito envolvidos nos crimes descobertos pela chamada Operação Assepsia, que revelou um esquema de desvio de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), através da contratação da Associação Marca pela Prefeitura do Natal, entre 2010 e 2012.

“A sentença judicial foi exemplar ao condenar pessoas envolvidas em um dos maiores escândalos de corrupção já descobertos em Natal e certamente servirá de alerta para outros que pretendam agir de forma igualmente ilícita com os recursos públicos. Ainda assim, consideramos que é necessário, e legalmente devido, a majoração das penas e a condenação por crimes pelos quais alguns réus foram absolvidos, de modo que tenhamos a devida reprimenda aos atos praticados”, destacou o autor da apelação, o procurador da República Fernando Rocha.

A sentença recorrida foi proferida no dia 29 de julho e diz respeito a uma das 16 ações que tramitam na Justiça Federal envolvendo a Operação Assepsia (oito penais e oito por improbidade administrativa). A apelação do MPF requer um novo cálculo das penas, levando-se em conta os agravantes já observados pelo juiz federal Walter Nunes, quando da sentença, e o acréscimo de novos agravantes ainda não considerados. O recurso busca também a condenação do ex-procurador do Município Alexandre Magno por corrupção passiva e de sua esposa, jornalista Anna Karinna Cavalcante, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

No esquema desbaratado pela operação, pessoas ligadas à Prefeitura do Natal organizaram, junto com o empresário Tufi Soares Meres, o desvio de recursos públicos que resultou em R$ 24 milhões de prejuízo aos cofres públicos. Os crimes foram concretizados através da contratação da Associação Marca, “travestida de organização social”, para gerir os ambulatórios médicos especializados (AMEs) dos bairros Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa e a unidade de pronto-atendimento (UPA) do Pajuçara.

Condenações – No último dia 29 de julho, foram condenados pelos crimes de desvio de recursos públicos e associação criminosa a ex-prefeita Micarla de Sousa; seu ex-marido Miguel Weber; e os ex-servidores do Município, Francisco Assis Rocha Viana e Antônio Carlos Soares Luna. Já o ex-procurador do Município Alexandre Magno; sua esposa Anna Karinna Cavalcante; o ex-secretário de Saúde Thiago Trindade; o ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo; e o ex-servidor Carlos Fernando Bacelar foram condenados por desvio de recursos.

As penas, todas elas de reclusão em regime inicialmente fechado, foram de: Micarla de Sousa, 16 anos, seis meses e dez dia. Miguel Weber, 12 anos. Alexandre Magno Souza, dez anos. Thiago Barbosa Trindade, nove anos e dois meses. Francisco de Assis Viana e Antônio Luna, 11 anos e dois meses. Bruno Macedo Dantas, oito anos, sete meses e dez dias. Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana e Anna Karinna Cavalcante da Silva, oito anos, dois meses e dez dias.

O juiz determinou ainda para todos a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para cargos ou funções públicas, eletivas ou de nomeação. Fixou em R$ 24.415.272,31 o valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos e decretou, como medida cautelar, o arresto de bens de cada um, até o limite de R$ 4.050.000, além da proibição de se ausentarem do país. Todos ainda podem recorrer da sentença.

Dosimetria - Para o MPF, as penas deveriam ser ainda maiores. O Ministério Público Federal considera que a agravante que recai sobre quem organiza a associação criminosa (artigo 62, inciso I, do Código Penal) deveria ser somada, além da ex-prefeita, à pena de Miguel Weber. Ele, em mensagens trocadas com Tufi Meres, chegou a negociar os valores a serem pagos à Marca pela Prefeitura, embora oficialmente não exercesse qualquer função na administração municipal. “À vista do exposto, não há como negar que Miguel Weber, ao lado de Micarla Araújo de Sousa, comandou a atuação dos demais apenados e ora recorridos, orientando-os e traçando-lhes coordenadas, razão pela qual as penas a ele atribuídas devem ser agravadas (…)”

A apelação também requer um novo cálculo sobre as agravantes já consideradas pelo magistrado, que poderá ampliar a sentença de todos os nove condenados, e pede à Justiça que considere o “abuso de poder” por parte dos sete que ocupavam cargos na Prefeitura.

Corrupção e lavagem – Em relação a Alexandre Magno e sua esposa, Anna Karina, o recurso do MPF pede a condenação do primeiro por corrupção passiva e da última por associação criminosa e lavagem de dinheiro, crimes pelos quais foram absolvidos em primeira instância. No caso do ex-procurador, o juiz entendeu que a corrupção está “embutida” no crime de desvio de verbas, pelo qual ele foi condenado. O MPF discorda e aponta que são “infrações penais autônomas”.

Dentro do esquema criminoso, Alexandre Magno chegou a ser escalado pelo empresário Tufi Meres até mesmo para negociar novas parcerias na área de gestão de medicamentos, junto à Prefeitura de Natal, bem como de serviços para o Governo do Estado e outras prefeituras do Rio Grande do Norte. Para o MPF, as trocas de mensagens do ex-procurador com o empresário e outros integrantes do grupo deixam claro como ele se favorecia das irregularidades. Em uma delas, tratando dos repasses da Secretaria de Saúde para a Marca, Alexandre afirma: “Tenho que fazer esse povo lhe pagar, se não, além das AME'S, eu vou fechar também”.

No entender do MPF, mais que corrompido, ele estava efetivamente engajado na organização criminosa, tendo contribuído na edição da lei que permitiu a qualificação e contratação da Marca e batalhado pela liberação de pagamentos à Associação. “Os episódios de corrupção passiva não corresponderam a meio normal de preparação ou mero exaurimento do desvio de verbas, mas sim resultaram de desígnio autônomo, desejo de alcançar proveito econômico pelos trabalhos ilícitos”.

Já quanto a Anna Karinna, a Assepsia interceptou uma troca de mensagens dela com Rosi Bravo (representante da Marca em Natal), após uma ida da esposa de Alexandre Magno ao Fórum Estadual, quando o contrato da Prefeitura com a empresa vinha sendo questionado judicialmente e uma decisão sobre o prazo que poderia durar esse contrato estava para ser tomada.

Ela conta a Rosi que teria conversado com um desembargador: “(...) ele sondou o contrato. (…) Me disse 30 milhões - 2% - 1 agora e um daqui a 6 a 8 meses. (…) Posso detalhar a conversa toda depois”. O próprio juiz que condenou os envolvidos entendeu que “a estarrecedora conversa travada entre Rose Bravo e Anna Karinna demonstrou que esta última compareceu ao fórum estadual, na companhia do cônjuge Alexandre Magno, com o firme intuito de interferir na solução judicial acerca dos contratos abocanhados pela Marca em Natal.”

O magistrado observou, inclusive, que “prova mais contundente da participação da acusada Anna Karinna na empresa criminosa impossível. Aliás, o diálogo revela que a participação dela era bem entranhada”. Ainda assim, a jornalista foi absolvida do crime de associação criminosa. Para o MPF, a Justiça deve reformar a sentença e determinar a condenação também por esse crime.

Pedido semelhante diz respeito à acusação de lavagem de dinheiro, tendo em vista que a empresa pertencente a Anna Karinna (Escrita Comunicação) recebeu recursos da Marca. Para o juiz, a jornalista sabia que a contratação de sua empresa “tinha o dedo” de seu esposo. No recurso, o MPF alega que Alexandre Magno não só influenciou no contrato, como também recebeu parte da propina através da empresa da jornalista. Relatórios de assessoria apresentados por Anna Karinna, na tentativa de comprovar a execução de serviços à Marca, não contam, sequer, com o atesto de qualquer servidor ou funcionário da empresa ou mesmo da Prefeitura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário