Encaminhamos nota de esclarecimento emitida pela Secretaria de Administração, Tributação e Finanças de Acari, a respeito de INVERSADES difundidas sobre a obra de ampliação do PSF V, nas REDES SOCIAIS:
Acerca da obra de ampliação do Posto de Saúde Maria Marta de Araújo (PSF V) no bairro Padre José Dantas Cortêz, Município de Acari/RN, a Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças de Acari/RN torna pública as seguintes informações:
1 – O Município de Acari/RN realizou processo licitatório nº 001/2016, na modalidade Tomada de Preços nº. 001/2016, cujo objeto fora a contratação de Empresa de Construção Civil para a ampliação do Posto de Saúde Maria Marta de Araújo (PSF V) no bairro Padre José Dantas Cortêz, com projeto básico no valor de R$ 144.480,00 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais).
2 – Sagrou-se vencedora deste certame a Empresa Judson G. da Silva & Cia LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.838.881/0001-26, com valor contratado de R$ 140.405,27 (cento e quarenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme disposto na placa da obra.
3 – Como é do conhecimento público em toda e qualquer obra que envolve recursos federais os repasses financeiros são realizados de maneira parcelada e ficam condicionados a liberação do Ministério da Saúde, responsável por este Convênio.
4 – Até esta data o Ministério da Saúde liberou recursos equivalentes aos serviços executados, conforme atesta o boletim de medição, no valor de R$ 27.438,53 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e três centavos), razão pela qual a obra não foi concluída na data constante na placa.
5 - Diante disso, o Município informa aos munícipes que aguarda nova liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde para que possa realizar a conclusão da obra de ampliação da referida unidade de saúde.
6 – É importante salientar que a gestão pública municipal atua sempre de maneira transparente, usando da boa-fé e amparada nos Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública, como também observando criteriosamente os preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos) e lamenta a disseminação de informações errôneas com o mero intuito de distorcer a realidade dos fatos.
7. Por último, informamos que para fins de comprovação das informações atestadas, os munícipes poderão acessar o Portal da Transparência e demais sistemas do Governo Federal.
Acari/RN, 13 de setembro 2016
DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO
Secretário Municipal de Administração, Tributação e Finanças de Acari/RN
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