O deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou nesta terça-feira (20) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6175/2016, que dispõe sobre o ressarcimento dos planos de saúde aos cofres dos estados e municípios brasileiros.
O projeto altera o Artigo 32 da Lei nº 9.656/98, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), e que foi regulamentado pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a Lei nº 9.656/98, é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde restituir as despesas do SUS em eventuais atendimentos a pacientes que estejam cobertos pelos respectivos planos. No entanto, os pagamentos efetuados para a ANS são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), e não diretamente aos estados e municípios.
O objetivo do projeto do deputado Rafael Motta é destinar o ressarcimento ao ente federativo prestador do serviço, mediante crédito ao FNS, uma vez que a estrutura fornecida pelo ente, a exemplo do leito, dos materiais hospitalares, dos medicamentos e da disponibilização de médicos e enfermeiros, deixou de ser utilizada por um paciente sem condições financeiras de contratar um plano privado.
“O sistema público de saúde está sempre superlotado e muitos não são atendidos diante da falta de vagas, e o nosso intuito é fazer com que as despesas realizadas com pacientes do sistema privado retornem ao SUS para que o recurso público seja utilizado com pessoas que não podem usar a rede privada”, disse Rafael Motta.
A Agência Nacional de Saúde identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos próprios planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido pelo SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos.
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