Já condenado em primeira instância, José Robenilson Ferreira foi acusado pelo Ministério Público Federal por ter efetuado pagamento por obra não concluída
Assessoria de Comunicação/PRR5
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação de José Robenilson Ferreira, ex-prefeito de Bento Fernandes (RN), por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação. Ele já foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pela 15ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em ação proposta pelo MPF naquele estado. Para tentar reverter a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife.
De acordo com a denúncia do MPF, a União repassou R$ 140.000.00 para o município de Bento Fernandes, por meio de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, em novembro de 2002 – durante a gestão de José Robenilson –, com o objetivo de reconstruir 24 unidades habitacionais. A GG Construções e Serviços Ltda., vencedora da licitação, recebeu os recursos e, em julho de 2013, o então prefeito José Robenilson atestou o cumprimento do projeto. Entretanto, em dezembro do mesmo ano, o Setor de Engenharia da Caixa Econômica Federal apontou que apenas uma parte das obras havia sido executada.
Das 24 residências previstas no convênio, somente 17 foram destinadas aos beneficiários originais. As demais foram entregues a pessoas que não constavam na lista originalmente entregue ao Ministério da Integração Nacional. Além disso, diversas casas apresentavam problemas de saneamento, pavimentação e pintura, e até mesmo rachaduras nas paredes. Segundo o MPF, o pagamento à empresa sem a concretização da obra configurou desvio de recursos públicos em favor de terceiro, com dano de R$ 44.553,16 aos cofres públicos.
No parecer apresentado à Primeira Turma do TRF5 – que julgará o recurso do ex-prefeito –, o MPF reforçou os fatos que demonstraram não apenas o desvio dos recursos públicos em favor da construtora contratada, como a intenção do ex-prefeito de beneficiar a empresa, ao atestar o cumprimento total de obra inacabada e determinar o pagamento integral pelos serviços.
N.º do processo: 0005576-95.2012.4.05.8400 (ACR 14024 RN)
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