A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça a manutenção do valor de um plano de saúde para uma usuária. A decisão, com tutela de recurso antecipada, atende a pedido formulado em ação aberta após a empresa de assistência médica aplicar um reajuste de mais de 70% nas prestações mensais do plano de saúde de sua cliente.
De acordo com a ação, a usuária possuía um plano de saúde ao custo mensal de R$ 638,97. No entanto, ao completar 59 anos, o valor do plano foi reajustado para R$ 1.088,60, um aumento de 70,36% da mensalidade. O percentual foi considerado ilegal e abusivo pela Justiça que determinou a operadora retomar o valor praticado anteriormente.
“A resolução normativa 63/03 da Agência Nacional de Saúde determina limites para esse valor afirmando que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixa etária não pode exceder o acumulado entre as sete primeiras faixas, o que revela o abuso operado”, explica a defensora Taiana Josviak, responsável pelo recurso de agravo de instrumento.
Na ação, a defensora argumentou ainda que a usuária tem como renda mensal um salário mínimo, no valor de R$ 954,00, insuficiente para arcar com o novo preço cobrado pela operadora. “O reajuste contrário aos termos ajustados configura abuso e onerosidade excessiva para a beneficiária, podendo impossibilitar a sua permanência no plano de saúde”, analisou o desembargador.
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