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segunda-feira, 23 de março de 2020

Governo do RN requisita prédio do hospital Papi para casos de coronavírus

A governadora Fátima Bezerra e o secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, requisitaram, por meio da Portaria 778/Sesap, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), o prédio do antigo Hospital Papi, localizado na avenida Afonso Pena, bairro do Tirol, em Natal, para enfrentamento da infecção humana causada pelo novo coronavírus (sars-cov-2).

A medida será uma forma de ampliar a capacidade de oferta de leitos na rede do SUS e possibilitar o redirecionamento de pacientes entre os serviços de saúde de modo a facilitar a organização da atenção.  Com isso o atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados poderá ser reorganizado, desafogando os hospitais de referência contidos no Plano de Contingência em atualização, nesse contexto em que se projeta uma rápida expansão do número de casos, a partir da declaração de transmissão comunitária em todo o país. A requisição se estende aos respectivos equipamentos contidos naquela unidade hospitalar, desativada há alguns anos.
 
O Governo se fundamenta no Decreto Estadual nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta no âmbito estadual o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. 
 
A contaminação progressiva do novo coronavírus impõe a necessidade de adoção de medidas que potencializem a atenção aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, com a organização de linhas de cuidado e de ações em um serviço complementar que concentre ações assistenciais direcionadas para proporcionar maior controle e manejo adequado de casos suspeitos e confirmados da doença.
 
O prédio do antigo Hospital Papi se encontra desativado, mas em condições de ser colocado em funcionamento. A unidade hospitalar tem aproximadamente 2.860 m² e comporta uma capacidade de até 150 leitos. A requisição vigorará por cento e oitenta dias, prorrogáveis enquanto perdurar o quadro de pandemia ocasionado pelo coronavírus e a necessidade de atendimento à população.

A requisição emitida pela Autoridade Sanitária, assegura a ocupação imediata por agentes públicos estaduais do referido hospital e a adoção de todas as medidas necessárias ao início das atividades com a maior brevidade possível. Após a entrada no imóvel, deverá ser feito inventário de bens em conjunto com o proprietário ou seu representante. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, neste domingo, 22 de março de 2019.

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