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segunda-feira, 30 de março de 2020

MP Eleitoral vai fiscalizar ações para evitar uso eleitoreiro das medidas contra pandemia

Gestores não poderão utilizar gastos emergenciais para promoverem possíveis candidatos em ano de eleições municipais

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no RN remeteu uma orientação técnica a todos os promotores eleitorais do estado estabelecendo diretrizes para a atuação na fiscalização dos atos adotados pelos gestores públicos, durante o enfrentamento à pandemia de coronavírus. Para a procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, é fundamental que se evite o uso das contratações ou distribuição de bens em prol de futuros candidatos, irregularidade que pode levar os beneficiados a serem alvo de ações do Ministério Público.

O documento enviado aos promotores eleitorais reforça que configura “conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução”.

Ainda que atualmente haja declaração de situação de emergência na área de saúde, em nível federal e estadual, a PRE destaca que é fundamental o acompanhamento de ações como, por exemplo, as já anunciadas distribuições de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos por parte das prefeituras. A atuação das promotorias eleitorais, nesses casos, deve ser no sentido de evitar o irregular proveito eleitoral.

Da mesma forma, o MP Eleitoral fiscalizará a realização de contratações e aquisições que venham a ocorrer através de dispensa de licitação e, ainda, a utilização desses serviços e bens. Para evitar as ilegalidades, a sugestão da procuradora é que os promotores remetam recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos em geral, alertando dos cuidados a serem tomados e das possíveis consequências em caso de desrespeito às normas legais.


Dentre as medidas preventivas incluídas nas recomendações, estão as de os gestores comunicarem ao MP Eleitoral - com o máximo de antecedência possível - a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, bem como registrar no site oficial dos municípios os contratos e aquisições realizados com base nas novas regras legais expedidas em função da pandemia.

Confira a íntegra da orientação técnica neste link http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/orientacao-tecnica-pre-coronavirus

Funcionamento - O MP Eleitoral possui uma composição mista. Nos estados, é chefiado pelos procuradores regionais eleitorais, que são sempre procuradores da República lotados no Ministério Público Federal e que atuam junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em nível municipal, no entanto, os representantes do MP Eleitoral são promotores eleitorais provenientes dos ministérios públicos estaduais e atuam junto às zonas eleitorais, na primeira instância.


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