O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e, em resposta à consulta do Partido da República (PR), decidiu por unanimidade proibir a formação de alianças proporcionais distintas das majoritárias. Isso significa que as coligações proporcionais só podem se dar entre partidos que integrem a mesma majoritária, ou entre os que não se aliaram majoritariamente com nenhuma candidatura.
A decisão segue a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia determinado a vinculação entre alianças majoritárias e proporcionais. O PR entrou com a consulta de número 446 de 23 de fevereiro porque havia dúvidas sobre a interpretação da regra.
No parecer, o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, relator da consulta, determinou que “não pode haver coligação na proporcional diferente da majoritária”, acrescentando que “não é possível que partidos adversários na majoritária se coliguem na proporcional”.
Ainda segundo o parecer do juiz-relator, o partido pode se coligar livremente na proporcional, desde que não esteja coligado na majoritária. Marco Bruno observou também que “não é possível ter coligação diferente para estadual e outra parada federal”.
“Os partidos até podem fazer coligação, mas podem ter o registro cassado, caso alguém entre com recurso”, enfatizou o magistrado.
Com isso, complica-se a situação do PMDB, que havia decidido não fazer coligação majoritária para ficar livre com vistas à formação de alianças proporcionais. O principal objetivo do partido era fazer um “chapão” com o PR para a disputa estadual e federal. Entretanto, se o PR confirmar a disposição de se coligar majoritariamente com o PSB, a união com o PMDB fica impossibilitada.
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