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quarta-feira, 17 de março de 2010

Arruda perde mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) decidiu cassar, por infidelidade partidária ao DEM, na noite desta terça-feira (16) o mandato do governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido), que está preso desde fevereiro na Superintendência da Polícia Federal. A votação estava em 3 votos a 3, e foi desempatada pelo presidente da sessão de julgamento, desembargador Lecir Manoel da Luz, que seguiu o voto do relator, desembargador Mário Machado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e o TRE rejeitou o argumento da defesa de que Arruda deixou o partido por sofrer discriminação pessoal. Vale frisar que na sessão que ocorreu durante a tarde, o voto determinante foi justamente do desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidiu a sessão no lugar do presidente interino João Mariosi, que se declarou impedido de participar, sem especificar o motivo.

O parecer
Segundo o relator, não houve tratamento discriminatório por parte do Democratas que justificasse a desfiliação do governador.  O desembargador Mário Machado apresentou um parecer favorável ao pedido do MPE, concordando que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral como justa causa para a ação.

"Não houve tratamento discriminatório algum. Não foi apenas contra o requerido [Arruda] que o partido DEM [cogitou expulsar], mas também a todos os referidos [no inquérito que investiga o caso de corrupção no DF]", destacou o relator, alegando o processo não teria cunho arbitrário dado os "reprováveis atos e fatos" relacionados com o governador afastado.



"Pondero que, a inércia do partido Democratas não reivindicando pela resolução, em nada inviabiliza o ocasional pedido do Ministério Público Eleitoral (...) Não havendo argumento sério, não se justifica a desfiliação partidária. Procedimento de expulsão calcada em motivos graves não autoriza o reconhecimento de justa causa para infidelidade partidária", completou Machado.

Antes da decisão final, os seis integrantes da corte votaram três prerrogativas levantadas pela advogada de Arruda: de prazo errado de entrada da ação na Justiça; de cerceamento do direito de ampla defesa e de que o MPE não teria competência para fazer o pedido. Todas foram rejeitadas por unanimidade.



"A tese da defesa é de grave discriminação pessoal. Esta é a tese jurídica. O partido Democratas nada mais fez do que cumprir o exercício de seu direito. Não se pode falar em grave discriminação pessoal quando se está praticando o exercício regular do direito, defendeu o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes.

Os votos
A Corte do TRE contou com seis votos, incluindo o do relator, o desembargador Mário Machado. Os outros cinco integrantes são o desembargador federal Cândido Ribeiro, o desembargador Antoninho Lopes, o juiz João Egmont, o juiz Evandro Pertence e o desembargador Raul Sabóia. O sétimo membro da corte é o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, que não vota por ter sido o autor da ação contra Arruda.



Futuro do DF
Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e conseguir efeito suspensivo, para que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso. ACâmara Legislativa do DF teria o prazo de 10 dias para dar posse ao sucessor. No entanto, o caso ainda tem de ser analisado e julgado na instância superior para se concretizar a decisão.

Entenda
Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal.

Em geral, é o partido que pede o mandato do candidato infiel. Contudo, neste caso, oMinistério Público Eleitoral, que tem a prerrogativa de fazê-lo. Em sua exposição, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, também havia argumentado que a falta de manifestação do partido em nada alteraria a ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a perda do cargo.

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