Decisão tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal e realização de novas eleições. Prefeito e vice são considerados inelegíveis por três anos.
A Corte Eleitoral do RN, cassou o mandato do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, durante julgamento nesta terça-feira (30), mantendo a sentença anterior da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca), sobre a distribuição de mais de 500 itens de medicamentos considerados não essenciais durante a campanha eleitoral de 2008.
A votação estava em 3 a 0, pela cassação, desde o dia 25 de março quando foi iniciado o julgamento do recurso 9312/2008. A decisão tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal, realização de novas eleições no município e a aplicação de inelegibilidade do prefeito e do vice por três anos.
Prevaleceu a tese do abuso de poder econômico por parte do prefeito. O juiz Aurino Vila, havia pedido vistas ao processo e hoje (30), trouxe seu posicionamento, confirmando o entendimento do relator, juiz Roberto Guedes, e reconhecendo que a distribuição de remédios e utensílios como prestobarba, fraldas e cotonetes havia desequilibrado o pleito em Tibau.
Já haviam votado pela cassação o desembargador Claudio Santos e o juiz Ricardo Moura. No recurso, 9312/2008, o prefeito alega que foi cerceado em sua defesa.
No dia 25, o advogado Marcos Lanuce lembrou que Francisco Diniz recebeu 8,5 pontos percentuais de votação acima do segundo colocado, Sidrônio Freire, e que a distribuição de medicamentos não teve potencialidade para influir no resultado do pleito.
Porém, o advogado de Sidrônio, José Alexandre Sobrinho, rebateu dizendo que a diferença de votos foi pouco superior a 200, e que nada justifica a distribuição de produtos como bloqueador solar, pois não são medicamentos de urgência.
A decisão também cassa o mandato do vice, Luiz Nazareno de Souza.
A votação estava em 3 a 0, pela cassação, desde o dia 25 de março quando foi iniciado o julgamento do recurso 9312/2008. A decisão tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal, realização de novas eleições no município e a aplicação de inelegibilidade do prefeito e do vice por três anos.
Prevaleceu a tese do abuso de poder econômico por parte do prefeito. O juiz Aurino Vila, havia pedido vistas ao processo e hoje (30), trouxe seu posicionamento, confirmando o entendimento do relator, juiz Roberto Guedes, e reconhecendo que a distribuição de remédios e utensílios como prestobarba, fraldas e cotonetes havia desequilibrado o pleito em Tibau.
Já haviam votado pela cassação o desembargador Claudio Santos e o juiz Ricardo Moura. No recurso, 9312/2008, o prefeito alega que foi cerceado em sua defesa.
No dia 25, o advogado Marcos Lanuce lembrou que Francisco Diniz recebeu 8,5 pontos percentuais de votação acima do segundo colocado, Sidrônio Freire, e que a distribuição de medicamentos não teve potencialidade para influir no resultado do pleito.
Porém, o advogado de Sidrônio, José Alexandre Sobrinho, rebateu dizendo que a diferença de votos foi pouco superior a 200, e que nada justifica a distribuição de produtos como bloqueador solar, pois não são medicamentos de urgência.
A decisão também cassa o mandato do vice, Luiz Nazareno de Souza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário