Resolução do TSE já teria limitado a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária.
O Democratas (DEM) e o Partido da República (PR) consultaram, respectivamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) com o intuito de saber se legendas que apoiam candidatos “diferentes” na majoritária podem fechar alianças em candidaturas a deputado estadual ou federal.
O TSE respondeu negativamente a consulta dos Democratas (número 39685-93.2009.6.00.0000), com isso, limitou a composição das chapas proporcionais aos partidos que estiverem coligados na disputa majoritária.
No texto da resolução do TSE, o ministro relator Fernando Gonçalves afirma: “permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para a eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação”.
Já o TRE ainda não se pronunciou sobre a consulta (número 44690.2010.620.0000) feita pelo Partido da República. O processo na Corte potiguar tem como relator o juiz federal Ivan Lira de Carvalho. Neste momento é aguardado o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves. A tendência do TRE é de seguir a resolução da instância superior, que já se pronunciou sobre a temática.
A resolução do TRE é aguardada pelo presidente da legenda do PR, o deputado federal João Maia, que na majoritária declarou apoio ao vice-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), mas na proporcional tem interesse em firmar coligação com o PMDB para deputado federal e estadual.
Neste cenário de conjecturas, fica a expectativa em saber se o PMDB segue com o deputado federal Henrique Eduardo Alves no apoio a Iberê Ferreira ou com o senador Garibaldi Alves Filho na defesa de Rosalba Ciarlini (DEM), ou ainda, e essa tese é mais provável, oficialmente não apoiará nenhuma legenda para governador, ficando mais livre para a coligação proporcional e permitindo a cada um dos líderes do partido seguir seu caminho.
Um fator a ser observado nesta questão é a legenda do suplente na candidatura do senador Garibaldi Filho. Se for alguém do próprio partido fica mais fácil, sem impedimentos. Mas se o espaço for concedido ao PV de Micarla de Sousa, é preciso observar essa coligação para as alianças proporcionais.
No entendimento do advogado Paulo de Tarso Fernandes, no caso do PMDB/ RN lançar apenas Garibaldi Filho ao Senado poderá se coligar com quem quiser na proporcional. “Eventualmente se Garibaldi tiver um suplente de outro partido, tem que avaliar como vai se coligar o partido deste suplente”, observou.
Para o advogado a resolução do TSE para 2010 cumpre a emenda Constitucional 52/ 2006, que dá liberdade total para os partidos. “Essa emenda alterou o parágrafo 1º do artigo 16 da Constituição, então, a redação em vigor é no sentido de que os partidos são livres para fazerem suas coligações. O que não pode é você ir para um palanque defender um candidato e, em seguida, ir para outro palanque defender um candidato adversário do primeiro”, explicou.
“E o bom senso indica que os adversários não podem se coligar. Você não pode se coligar na proporcional com um diferente da majoritária, quando digo diferente entenda adversário. Ninguém está conseguindo entender que é ‘coligação diferente’. Você não pode estimular que os partidos se digladiem”, concluiu.
No entanto, como o bom senso nem sempre é utilizado, nunca é demais oficializar as “regras do jogo”. Por falar nelas, acompanhe abaixo um resumo de algumas decisões para este ano.
“As regras do jogo”: algumas resoluções do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão de terça-feira (2) algumas resoluções para as eleições de 2010. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do TSE no dia 4 de março. Segue um resumo:
VAGAS
Não haverá nenhuma alteração no número de vagas para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. O RN permanece com 8 vagas federais e 24 estaduais.
VETO À DOAÇÃO OCULTA
Proibida a doação oculta para as campanhas eleitorais. Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. As doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno.
Os quatro grandes partidos do país (PT, PSDB, DEM e PMDB) são críticos do novo mecanismo de financiamento instituído pelo TSE. Líderes das legendas estão mobilizados contra o novo sistema, que obriga os candidatos a declarar a origem do recurso repassado pelo partido, mas afirmam que não há consenso sobre qual medida tomar em reação.
CERTIDÕES CRIMINAIS
O TSE vai disponibilizar aos eleitores, pela internet, informações sobre antecedentes criminais de candidatos. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Além de apresentar certidões criminais das Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus do estado de seu domicílio e do tribunal competente no caso de candidato com foro especial, a instrução determina que todos os candidatos apresentem, ainda, no ato do pedido de registro, certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de Brasília e pela Justiça comum do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
SOBRAS
Rejeitada a possibilidade de modificação do cálculo para as sobras eleitorais nas eleições proporcionais.
PRESO PROVISÓRIO
Aprovadas regras para o voto do preso provisório. Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
VOTO EM TRÂNSITO
Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. O eleitor deve informar à Justiça Eleitoral, que não estará em seu domicílio de votação. O prazo para prestar esta informação vai de 15 de julho a 15 de agosto. Para que seja instalada uma sessão para voto em trânsito é necessário que haja, pelo menos, 50 eleitores inscritos para tal fim.
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