SENTENÇAPROCESSO Nº: 206-64.2012.6.20.0022 PROTOCOLO Nº 84.141/2012
PRESTADOR : SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - 40 - PREFEITO – CARNAÚBA DOS DANTAS
CNPJ : 16.022.426/0001-86
VICE: ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS - 16.038.379/0001-69
PARTIDO POLÍTICO: PSB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL
DE 2012.
Vistos.
Trata-se de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral referente às eleições majoritárias de outubro de 2012. Parecer conclusivo pela aprovação das contas (fls. 440). Promoção ministerial no mesmo sentido (fls. 442).
É o relatório. Decido.
A Lei n.° 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.376/2010 dispõem sobre a obrigatoriedade da prestação de contas pelo(a) candidato(a) eleito(a) ou não, ocasião em que deverá especificar todos os recursos recebidos e informar em que foram gastos, a fim de que a Justiça Eleitoral possa comprovar a TRE/RN - DJe nº 1079/2012 Divulgação: 06/12/2012 Publicação: 07/12/2012 Página 245 Diário da Justiça Eletrônico. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rn.gov.br/dje.regularidade dos gastos de campanha.
Compulsando os autos, verifica-se que as informações foram prestadas na forma e tempo estabelecidos pela resolução e lei acima citadas.
Os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito observaram o limite de gastos informado à Justiça Eleitoral. A movimentação foi feita através de recibos eleitorais e não há notícia de doações vedadas pelo artigo 24 da Lei n.° 9.504/97.
Ademais, o parecer conclusivo do técnico do Cartório Eleitoral é no sentido de aprovação das contas apresentadas.
Assim, não havendo indícios de má fé e não tendo sido constatadas irregularidades insanáveis, estando os autos em perfeita sintonia com as disposições legais pertinentes, julgo REGULARES e declaro APROVADAS as contas de campanha dos candidatos a Prefeito SÉRGIO EDUARDO
MEDEIROS DE OLIVEIRA, e a Vice-prefeito ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS filiados ao PSB.
P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Acari/RN, 05 de Dezembro de 2012.
Witemburgo Gonçalves de Araújo
Juiz Eleitora
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