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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Galinhos promove recadastramento imobiliário e prorroga alvarás vencidos em 2016

A Prefeitura Municipal de Galinhos vai promover o recadastramento mobiliário do município, regularizando a situação de todos os contribuintes, que devem observar os critérios e regras estabelecidos pelo Decreto Nº 001/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Os alvarás de localização expedidos e vencidos no ano de 2016 terão sua validade prorrogada até 30 de abril de 2017. A urgência do recadastramento é justificada pela ausência dos dados mobiliários, o que vem prejudicando a arrecadação municipal e trazendo consequências administrativas prejudiciais.

Pelo decreto, contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal deverão proceder ao recadastramento ou requerer a inscrição no período entre os dias 01 de março de 2017 a 30 de março de 2017, comparecendo à Praça dos Três Poderes, 717, Centro, Galinhos/RN, das 08h às 14h de segunda à sexta. Alvarás e Licenças que exijam renovação deverão ser solicitados no protocolo geral antes da data do vencimento de acordo com a legislação. Para sanar qualquer dúvida ou obter mais informações, a Prefeitura disponibilizou os seguintes canais de contato: e-mail galinhos.gabinete@gmail.com e telefone (84) 3552-0003.

O Decreto que regulamenta o recadastramento justifica ainda a necessidade da urgência lembrando que, em maio de 2016, houve afastamento da então prefeita em exercício, que não deixou nem entregou ao sucessor qualquer documento ou informação correspondente ao cadastro mobiliário e imobiliário. A Prefeitura lembra que estão obrigados ao recadastramento todos os contribuintes, mesmo os que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, empresas individuais, condomínios, associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário do Município.

Os contribuintes que não procederem ao recadastramento no prazo estabelecido ficam sujeitos ao bloqueio do registro cadastral e a não renovação do alvará de funcionamento para o exercício seguinte até a sua efetiva e plena regularização. A relação dos contribuintes que tiverem suas autorizações canceladas será publicada no órgão oficial de imprensa do Município. Os documentos necessários para a homologação do cadastro estão discriminados no Decreto.

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