A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça uma decisão liminar obrigando um plano de saúde a fornecer medicação a uma paciente portadora de câncer renal. Os medicamentos têm custo mínimo de R$ 9.000,00 por caixa. A decisão dá prazo de 48h a partir da intimação para fornecimento da medicação sob risco de multa de até R$ 30.000,00.
A paciente relatou no processo que é portadora de câncer renal, apresentando infecção urinária de repetição e por isso lhe foi prescrito o uso de medicamento quimioterápico Votrient ou pazopanide 800mg. O medicamento é devidamente registrado na ANVISA e, segundo laudo médico, o não uso pode acarretar a evolução do câncer e consequente piora clínica e, até mesmo, óbito.
No mês de julho, a cliente formalizou um protocolo de solicitação de fornecimento do medicamento junto ao plano de saúde, mas, o pedido não recebeu autorização de custeio pela operadora do plano conforme protocolos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde, as operadoras de planos de saúde têm obrigação de fornecer medicamentos antineoplásicos orais, estando o medicamento indicado pelo médico especialista que acompanha o tratamento de saúde da paciente entre os indicados pela ANS.
“Adoto o entendimento de que, quem adere a um plano de saúde tem por objetivo a prestação de serviços médicos capacitados e especializados, consoante as necessidades supervenientes, de forma que o tratamento prescrito pelo médico, não deve ser desatendido, sob pena de se caracterizar verdadeira prática abusiva, já que se trata de verdadeiro desvirtuamento do contrato”, registra a decisão judicial.
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