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terça-feira, 9 de março de 2010

NOVA LEI ELEITORAL DEVE REDUZIR DOAÇÕES DE EMPRESAS A PARTIDOS

A nova lei eleitoral, que entrou em vigor na terça-feira, dia 2 de março, deve diminuir as doações feitas por empresas a partidos e candidatos. Apesar de as companhias não admitirem abertamente a redução nas doações e dizerem que vão seguir a lei, o ímpeto para doar tende perder força, dizem vários especialistas
Segundo Eduardo Nobre, responsável pelo departamento de Direito eleitoral do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a "criminalização de atos legais" é um dos empecilhos para que as doações ocorram às claras. “Uma empresa que doa para um partido ou para um candidato de forma lícita, seguindo todas as regras, será vista, ao olhos da população, como um bandido que está comprando antecipadamente favor de alguém. Assim, qual será o animo do pretenso doador? Acho que ou desistirá ou doará ilegalmente”, afirma.
Segundo as novas regras, os partidos deverão ter uma conta bancária específica para receber a doação de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Obrigatoriamente, terão de discriminar a origem e o destino desses recursos, que serão repassados a candidatos e comitês. Pela regra antiga, os doadores faziam contribuições aos partidos, que repassavam aos candidatos, sem discriminar a origem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas regras para dificultar a prática das doações ocultas.
Termo infeliz
O desestímulo já começa com a adoção do termo “doações ocultas”, argumenta o advogado. “Esse termo é de extrema infelicidade simplesmente porque a doação não é oculta. É declarada pelo doador, declarada pelo partido, realizada por depósito identificado em conta corrente, mediante recibo”, diz ele. “O partido também é obrigado a discriminar a natureza da despesa, ou, no caso de utilização em alguma campanha, também deverá informar para qual candidato o valor foi destinado". Segundo ele, nesta última hipótese, também existe a necessidade de depósito identificado, contabilização nos dois lados e a emissão de recibo pelo candidato. "O que há de oculto nesta doação?”, pergunta.
As doações poderão ser feitas também por meio de cartão de crédito (apenas para pessoa física) ou débito. O valor das contribuições não poderá ultrapassar o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior ao do pleito. Os candidatos e partidos não poderão receber doações por meio de cartões emitidos no exterior ou cartões corporativos e empresarias.
Posição das empresas
Em entrevista ao iG, o vice-presidente de assuntos corporativos do Santander, Pedro Paulo Longuini, disse que “o banco se preocupa com as práticas de sustentabilidade e as doações são o preço da sustentabilidade da democracia” (leia reportagem). Contudo, não esclareceu se o banco continuará fazendo doações diretas aos partidos – prática adotada até então pelo banco nas eleições, ao invés de doar diretamente ao candidato.
As outras corporações também deram respostas protocolares. Em nota, o Itaú afirmou que a política de apoio da instituição a campanhas políticas sempre se “pautou pela transparência e foi feita em sintonia com os princípios e valores da organização. Mesmo antes da divulgação das novas regras previstas pela Justiça Eleitoral, a destinação de recursos sempre foi feita a candidatos – e não a comitês partidários ou partidos políticos –, e contabilizada pelo Itaú, seguindo rigorosamente a legislação que regulamenta as doações para campanhas eleitorais. Assim, essas novas regras vêm ao encontro da atual política da instituição e mostram amadurecimento no debate sobre o tema”.
Vale, Odebrechet e Bradesco também deram informações, por e-mail, no mesmo sentido. A Vale respondeu que as doações para campanhas políticas fazem parte do processo de fortalecimento das instituições democráticas brasileiras. “Todas as doações da Vale são feitas rigorosamente de acordo com a legislação eleitoral, devidamente registradas e atendendo a um amplo espectro de partidos políticos.”
A Odebrecht informou, também por e-mail, que efetua suas contribuições a partidos políticos ou a candidatos de forma transparente, de acordo com a legislação eleitoral. “Todas as doações são declaradas e estão disponíveis na Justiça Eleitoral”, informa.
O Bradesco, por e-mail, declarou que “segue as regras definidas em lei”.  Já a Souza Cruz informou em nota que, de acordo com a orientação de sua controladora, a British American Tobacco, “ não faz doações a partidos políticos em nenhuma esfera e/ou circunstância. Esta prática não faz, e nem nunca fez, parte da política da empresa”.
Procuradas, as empresas Camargo Correa, Ambev, Friboi, Cast e Gerdau não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.
fonte:IG

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