Dentro de 90 dias, as empresas que assinarem contrato com a prefeitura de Natal para a execução de obras e oferta de serviços serão obrigadas a empregar presos e egressos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. Segundo o Decreto nº 9.019 baixado pela prefeita Micarla de Sousa (PV), publicado no Diário Oficial do Município de ontem, a obrigação corresponde ao percentual de 6% da mão-de-obra total, sendo 3% de presidiários e 3% ex-presidiários. Para o funcionamento do programa de inclusão por parte da prefeitura, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) deverá firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), a fim de promover o cadastro dos presidiários e egressos aptos à contratação em obras e serviços em Natal.
Decreto assinado pela prefeita Micarla de Sousa passa a vigorar dentro de 90 dias Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press |
Antes da celebração do contrato ou do convênio, a empresa deverá informar à administração pública, o número de presidiários e egressos a ser contratados. O atraso na formalização da contratação da referida mão-de-obra, por culpa exclusiva Semtas, não ensejará qualquer penalidade ao contratado ou convenente. No entanto, o descumprimento ao Decreto nº 9.019, por parte da empresa, levará à rescisão do contrato ou convênio firmado, com as conseqüências previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993 (Lei das Licitações). A exigência do emprego de presos e egressos do sistema penitenciário será adotada tanto paras as contratações diretas como para aquelas firmadas por meio de processo licitatório. Nesses casos, os editais já devem estabelecer a norma. As empresas que já estão contratadas pelos órgãos que integram a administração direta ou indireta de Natal poderão, a qualquer tempo, aderir voluntariamente às disposições do Decreto nº 9.019.
A seleção dos presos e ex-presidiários será feita levando em consideração as características profissionais e psicossociais e o grau de complexidade da execução das obras e serviços. A avaliação ficará também a cargo da Semtas. Segundo o Decreto nº 9.019, a exigência imposta às empresas que queiram, a partir de agora, prestar serviços à prefeitura de Natal, cumpre aquilo que determina a Lei de Execução Penal. Entre os argumentos utilizados está a necessidade de promoção da dignidade da pessoa humana, enquanto presidiária e egressa do sistema prisional.
RessalvaO Decreto nº 9.019 abre às empresas a possibilidade de recusar a contratação de presos ou ex-presidiários. Aquela que atestar, de forma fundamentada, a impossibilidade de cumprimento da nova exigência, poderá ser dispensado pela Semtas.
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