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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Já é tempo dos pais pensarem em evitar problemas na hora de matricular os filhos. O Reclame RN orienta sobre seus direitos e deveres

ANUIDADE ESCOLAR:

As instituições de ensino devem divulgar em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato e o número de vagas por classe, o valor da anuidade ou semestralidade. Os valores devem ser estipulados no ato da matrícula ou de sua renovação e divididos em parcelas iguais: 12 parcelas no caso de cursos anuais e 06 parcelas para cursos semestrais, desde que não exceda o valor da anuidade.

VALOR DA MENSALIDADE:

O valor da nova mensalidade deve ser feito da seguinte maneira:

1 – Veja qual foi o valor da anuidade ou semestralidade no ano anterior, ex; o aluno vai cursar o 8º ano em 2014, deve verificar o valor cobrado  pelo mesmo curso em 2013.

2 – A escola poderá praticar um reajuste sobre o valor da última parcela do ano anterior. Verifique o percentual e multiplique por este valor.

Atenção: O valor de reajuste ou percentual deve corresponder às despesas para aprimorar o projeto pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumento salariais previstos em lei. É direito do consumidor solicitar comprovante e documentos que justifique o aumento.  A escola deve incentivar a formação de uma comissão de pais para verificar a origem do percentual de reajuste praticado pela escola.

SAIBA MAIS...

Os valores pagos, a título de reserva de vaga, deverão ser devolvidos ou descontados do valor total.

O valor da matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.

O aluno em débito não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sanções como suspensão de provas, retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência.

Caso o aluno esteja em débito e negociar com a escola as mensalidades pendentes para parcelamento, a instituição de ensino não poderá recusar a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.

IMPORTANTE:

Outros serviços oferecidos, tais como, viagens, excursões, festas, formaturas, cursos livres, inglês, natação, etc... não são obrigatórios, portanto não devem ser incluídos nas mensalidades. Caso os pais aceitem os cursos extras, os valores desses serviços devem ser encaminhados em boleto separado da mensalidade escolar.

CONTRATO:

É importante que antes da assinatura do contrato de prestação de serviço os pais tenham acesso com antecedência a cópia do contrato, para que verifique o teor do mesmo. Importante verificar com muita atenção, se as cláusulas estão claras e legíveis, verificar as datas para pagamento e as penalidades em caso de atraso (juros, multas, correções), bem como os períodos para rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. Exija uma cópia do contrato assinado pelo responsável da escola no ato da matrícula.

Todos os materiais publicitários devem ser guardados, pois as ofertas oferecidas neles compõem o contrato e podem ser exigidos.

O pai ou aluno tem direito a devolução de qualquer valor pago se desistir do contrato entes do início das aulas. A solicitação do reembolso deve ser feita no pedido de rescisão, devendo ser feita por escrito em duas vias e protocolada.

Assessoria Procron/RN

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