Obras
do Residencial Del Campo estão paralisadas há dois anos e
beneficiários do programa seguem pagando taxas indevidamente
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve
uma liminar obrigando a Caixa Econômica Federal a viabilizar a
contratação, no prazo de 30 dias, de uma empresa que reinicie e
conclua as obras do Residencial Del Campo, localizado no bairro Boa
Esperança, em Parnamirim, e integrante do programa “Minha Casa,
Minha Vida”.
Além de
garantir a contratação de uma construtora, a Caixa deverá
apresentar, também dentro de 30 dias, um cronograma completo para a
conclusão do empreendimento e suspender a cobrança da “taxa de
evolução de obra” de todas as famílias que financiaram unidades
habitacionais no empreendimento, pelo “Minha Casa, Minha Vida”.
A ação
do MPF, que resultou na liminar, é de autoria do procurador da
República Victor Mariz, baseia-se no direito do cidadão à moradia
digna, previsto na Constituição, e inclui também como rés as
empresas Helsan Empreendimentos Imobiliários Ltda.. e Berkley
International do Brasil Seguros S.A.. Além da conclusão da obra e
suspensão da cobrança da taxa, o Ministério Público Federal
requer o ressarcimento dos valores, corrigidos, que foram pagos pelas
famílias a título de “Taxas de Evolução de Obras”, após o
mês de junho de 2013, que era o prazo final de entrega dos imóveis.
Outro
pedido, que deverá ser analisado quando do julgamento do mérito,
diz respeito a uma indenização pelos danos materiais causados aos
mutuários, em virtude da demora para reinício das obras, com valor
a ser fixado tendo como base a previsão de gastos das famílias com
alugueis, a contar igualmente desde junho de 2013. O valor sugerido
pelo MPF, com base em pesquisa de mercado, é de R$ 700 por mês para
cada família.
Os
compradores do Residencial Del Campo adquiriram seus apartamentos a
partir de 2009, por valores variando entre R$ 87 mil e R$ 93.900, sob
a promessa de estarem concluídos até o final de 2012, com prazo
final de entrega firmado para junho de 2013. A data prevista não foi
respeitada, a Helsan Empreendimentos formalizou a “desistência da
obra” em abril de 2014 e, desde então, as famílias vêm
enfrentando dificuldades para receber suas chaves e terem seus
imóveis prontos para morar.
“(...)
desde a oficialização da 'desistência do empreendimento' por parte
da Helsan (…) já se passaram mais de dois anos e nem sequer uma
construtora foi regularmente contratada para reiniciar as obras. Não
há, no entendimento do MPF, qualquer justificativa aceitável para
tanta desídia por parte da CEF”, ressalta o procurador da
República.
Para o
Ministério Público Federal, após a desistência da construtora, a
Caixa deveria ter acionado a seguradora, Berkley International,
exigindo a contratação imediata de uma nova empreiteira. “(...)
mas parece existir um evidente desinteresse de setores específicos
da CEF (setor de perícia, engenharia, obras, etc.) em conceder ao
caso a prioridade recomendada, contribuindo significativamente para
que as obras continuem paralisadas”, lamenta o representante do
MPF.
A
substituição da construtora está prevista, inclusive, nos
contratos dos mutuários e previa tal medida se a obra não fosse
concluída, ou se fosse paralisada por período igual ou superior a
30 dias, sem motivo comprovadamente justificado e aceito pela Caixa.
A decisão liminar foi do juiz federal Magnus Delgado e a ação
tramita sob o número 0801040-66.2016.4.05.8400.
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