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quarta-feira, 2 de março de 2016

Prefeitura de Natal descumpre decisão do STF para beneficiar Seturn e prejudica estudantes de Natal

A Prefeitura de Natal está descumprindo recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que desobriga a filiação de entidades nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e no transporte público. Por meio da STTU e do Procon municipal, a Prefeitura tem mantido a orientação de que apenas as instituições nacionais estão autorizadas a emitir os documentos, o que não é verdade diante do posicionamento do STF. A denúncia parte das entidades estudantis do Rio Grande do Norte.

“O prefeito Carlos Eduardo Alves não tem respeitado a liberdade dos estudantes natalenses. A notícia de que somente entidades nacionais podem emitir carteira está sendo difundida de maneira irresponsável, sem qualquer respaldo legal e, principalmente, com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes de Natal ao direito da meia-entrada. É uma clara tentativa da Prefeitura de beneficiar o Seturn, que é quem vem emitindo as carteiras das entidades nacionais no RN”, disse Romualdo Teixeira, presidente da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no final de 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis. Em Natal, a Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados apenas as instituições nacionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

O ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.


Na petição, venceu o argumento de que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. 

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