A Prefeitura de Natal está descumprindo
recente decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que desobriga a
filiação de entidades nacionais para emissão de carteira de estudante,
documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais,
esportivos e no transporte público. Por meio da STTU e do Procon municipal, a
Prefeitura tem mantido a orientação de que apenas as instituições nacionais
estão autorizadas a emitir os documentos, o que não é verdade diante do
posicionamento do STF. A denúncia parte das entidades estudantis do Rio Grande
do Norte.
“O prefeito
Carlos Eduardo Alves não tem respeitado a liberdade dos estudantes natalenses.
A notícia de que somente entidades nacionais podem emitir carteira está sendo
difundida de maneira irresponsável, sem qualquer respaldo legal e,
principalmente, com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes de Natal
ao direito da meia-entrada. É uma clara tentativa da Prefeitura de beneficiar o
Seturn, que é quem vem emitindo as carteiras das entidades nacionais no RN”,
disse Romualdo Teixeira, presidente da União Norte-riograndense de Estudantes
(Urne).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu liminar no final de 2015, desobrigando a filiação de
entidades municipais e estaduais a associações estudantis. Em Natal, a
Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados apenas as
instituições nacionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), à União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG).
O ministro Dias Toffoli entendeu que a
obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito
constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém
poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.
Na petição, venceu o argumento de que a
carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade
estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às
entidades de caráter nacional.
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