A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no termo de convênio celebrado com o Instituto Euvaldo Lodi IEL/núcleo regional do RN, regido pela lei 11.788/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas para o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com as condições a seguir especificadas:
DOS REQUISITOS
Art. 1º - Poderão inscrever-se para o processo seletivo do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN os estudantes de nível superior que estejam cursando a partir do 1º período do curso de Administração e Ciências Contábeis, conforme as disposições constantes deste edital.
DAS VAGAS
Art. 2º - Tendo em vista as necessidades das Secretarias de Administração e Planeamento e Finanças, o processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva, a serem distribuídas nos setores das referidas secretarias do município de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 3º - O estágio curricular terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio.
DA BOLSAArt. 4º - O valor da bolsa é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição será feita exclusivamente através da entrega do curriculum vitae e comprovante de matrícula em Administração ou Ciências Contábeis na Sede da Prefeitura Municipal junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas-RN, até o dia 21 de fevereiro de 2017, das 7:00hs às 13:00hs.
DA SELEÇÃO
Art. 6º - A Seleção será realizada através da análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato.
DO RESULTADO FINAL
Art. 7º - O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 8º - A convocação para o estágio obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e à disponibilidade orçamentária.
Art. 9º - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Art. 10º - No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da Coordenação do Curso da Instituição de Ensino Superior (IES) que especifique o curso e período que o candidato esteja cursando, comprovando a matrícula do aluno em estabelecimento de ensino e vínculo com os cursos exigidos.
b) Histórico escolar atualizado fornecido pela Instituição de Ensino Superior.
c) Xerox do CPF, RG e comprovante de residência.
Art. 11º - O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3479-2312 ou (84) 988418574.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de fevereiro de 2017.
Juliana de Souza Medeiros
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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