Pages

quarta-feira, 6 de abril de 2016

MPF busca manter condenação de ex-prefeito e ex-secretária de finanças de Pureza (RN) por desvio de verbas da educação

Condenados pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por desvio de recursos públicos do FNDE, Francisco Pereira do Vale e Aldia Neuma Nascimento do Vale recorreram ao TRF5, no Recife (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo que seja mantida a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou Francisco Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia Neuma Nascimento do Vale, sua filha, ex-secretária de finanças do município, pelo desvio de verbas públicas federais, entre abril de 2003 e dezembro de 2004.
Os recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA) – através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Foram repassados pelo FNDE ao município de Pureza, no ano de 2004, pouco mais de R$ 110 mil, em valores da época.
Os ex-gestores receberam pena de três anos e quatro meses de reclusão – substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) – e recorreram ao TRF5 para tentar reverter a sentença, alegando que não houve desvio de recursos em benefício próprio. O recurso será julgado pela Primeira Turma do TRF5.
O ex-prefeito alegou ter feito um empréstimo em seu próprio nome para efetuar o pagamento dos funcionários, tendo utilizado os recursos do FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há qualquer prova que confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta bancária destinada especificamente para o depósito das verbas repassadas pelo FNDE foram emitidos em favor de Aldia Neuma Nascimento do Vale e outras pessoas, sacados diretamente no caixa e repassados aos réus. Segundo o MPF, o total de recursos públicos desviados pelos dois ex-gestores foi de R$ 77.532,00.
N.º do processo: 0006727-33.2011.4.05.8400 (ACR 13367 RN)

Íntegra da manifestação da PRR5:

Nenhum comentário:

Postar um comentário