Com relação a exoneração de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o Governo do Rio Grande do Norte faz as seguintes considerações:
1 – O governo esclarece que a medida NÃO faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, como está sendo, equivocadamente, disseminado.
2 - A exoneração dos 86 servidores lotados na UERN atendeu decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), datada em setembro de 2017, quando a Corte julgou inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994 – aplicada em gestões anteriores – responsáveis por assegurar a permanência dos referidos servidores no quadro da instituição, admitidos em caráter temporário e sem prévia aprovação em concurso público.
3 – Para ato de esclarecimento, no entendimento da Corte, a Lei Estadual 6.697/1994 que assegurou aos apelados o direito de ingressarem efetivamente na estrutura geral da UERN, viola a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso II, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, tornando inconstitucionais quaisquer atos de efetivação de servidores públicos sem concurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário