Construções foram feitas sem autorização da União, em áreas de uso comum da população
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda., José do Egito de Oliveira e contra a União em razão da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos na margem esquerda do Rio Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú. A ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à União.
De acordo com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por falta de identificação dos responsáveis.
Já neste ano de 2017, o MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os imóveis públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados de passeios de barco para turistas, ressalta a ação civil pública.
A Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou a existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e do seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos autos, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a esse respeito, conclui.
A ação nº 0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao final do processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido em sentença.
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