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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

MPF quer recuperação de trecho da BR-427 no Seridó potiguar


Rodovia possui tantos buracos que é evitada, inclusive, por veículos oficiais do próprio Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública com o objetivo de cobrar da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a recuperação do trecho da BR-427 entre os municípios de Currais Novos e Caicó, no Rio Grande do Norte. A rodovia apresenta muitos buracos e desníveis e, somente nos 90km que separam essas duas cidades, ocorreram 60 acidentes automobilísticos em 2017 (inclusive com mortes), ou seja, mais de um por semana.


O MPF ressalta que os motoristas são obrigados, devido aos buracos, a transitar na contramão em alguns trechos e, a depender do tráfego e da localização das “verdadeiras crateras”, praticamente parar seus veículos, aumentando inclusive o risco de se tornarem alvo de assaltos - sobretudo no transporte de cargas e nos coletivos -, perigo que aumenta quando se fazem necessários a troca de um pneu ou o conserto de uma avaria. Além dos buracos, a BR apresenta ainda ondulações, espaços sem acostamento, ou com mato invadindo, e ainda desmoronamento lateral.

Autora da ação, a procuradora da República Maria Clara Lucena destaca que “constitui fato público e notório o estado deplorável em que se encontra a (…) rodovia, em especial o trecho compreendido entre Acari e Caicó, bem como a inércia do Poder Público em empreender obras necessárias à restauração dos trechos intransitáveis ou daqueles que estejam a representar potencial perigo”.

A procuradora cita, inclusive, que os próprios carros do Dnit não trafegam pela BR - “certamente por seu péssimo estado de conservação” - e lembra que se deparou, em novembro passado, com um veículo oficial do órgão percorrendo o trecho entre Caicó e Acari pela RN-288 (via alternativa à rodovia federal). “(...) se nem o DNIT se arrisca em utilizar as rodovias por ele conservadas, por que impor tal fardo à população seridoense?”, questiona na ação.

O Ministério Público Federal ressalta que o número de veículos nas estradas só vem crescendo e, da mesma forma, o índice de acidentes, causados por imperícia, mas também pelas falhas estruturais das vias. Somado a isso, a proximidade do carnaval, que leva milhares de pessoas de outros regiões ou estados para o Seridó do Rio Grande do Norte, deve resultar no acréscimo do tráfego.

Justiça - Somente na 9ª Vara Federal do RN, localizada em Caicó, há 19 ações movidas por particulares contra o Dnit ou a União por ressarcimento de danos decorrentes de acidentes ocasionados pela má conservação da BR 427, sendo que a maioria vem sendo julgada procedente. Além das batidas e atropelamentos, ocorrem ainda inúmeras ocorrências não registradas, como pneus furados e quebras mecânicas, resultando em prejuízos aos cidadãos.

Durante o trâmite do inquérito civil (aberto em fevereiro de 2017) que deu origem à ação do MPF, o Dnit foi alertado e poderia ter agido sem a necessidade de intervenção da Justiça. No entanto, “pelo contrário, o Dnit não apenas foi inerte na solução do problema, como admite que o trecho da BR-427 que ora se tutela é o pior da malha viária estadual em estado de conservação”, reforça a procuradora.

Ela observa que houve somente uma tentativa, por parte do departamento, de firmar com o Exército Brasileiro um termo para que o 1º Batalhão de Engenharia (1º BEC) realizasse os serviços de manutenção, conservação e recuperação da rodovia. Chegou a ser elaborado um Plano de Trabalho e Orçamento, previsto em mais de R$ 6 milhões, aprovado pelos órgãos envolvidos, porém “o que parecia ser finalmente um alento (...), encontra-se parado na ineficiência e burocracia estatal”.

A ação civil pública, que tramita na Justiça Federal sob o número 0800010-19.2018.4.05.8402, requer especificamente a restauração da BR-427, no trecho entre Currais Novos e Caicó, “tornando transitável a rodovia na velocidade de classificação da pista”; sendo o Dnit obrigado a licitar e contratar empresa, em caráter emergencial, na forma da lei, para executar as obras de recuperação imediata, caso já não tenha formalizado o termo com o Exército.

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